Instrução Normativa nº 01/2019

Planejamentos das Contratações e Renovações de Contratos de 2020 - IN 01/2019 - SEGES/ME ratifica PAC e SPGC

A Secretaria de Gestão do novo Ministério da Economia publicou em edição extra do DOU de 11 de janeiro de 2019, sexta-feira, a IN 01/2019 - SEGES/ME.

Esta nova IN ratifica a necessidade do Planejamento das Contratações e Renovações de Contratos de 2020, mantendo todo o cronograma estabelecido na IN 01/2018, a partir deste ano, 2019, para criação dos PACs, Planos Anuais de Contratação.

A IN 01/2019 - SEGES/ME confirma todas as modificações divulgadas no Portal de Compras Governamentais e no Memorando Circular da Cogead nº 01/2019 em relação ao Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações (SPGC) e aos PACs.

O Sistema PGC já está disponível para que todos os requisitantes de todas as Unidades da Fiocruz possam inserir suas demandas de aquisições e renovações de contrato de 2020.

A nova IN exclui desta fase de planejamento:

1. Os Estudos Técnicos Preliminares
2. O Mapeamento de Riscos
3. A indicação das Equipes de Planejamento das Contratações.

A nova IN estabeleceu ainda:

Os Planos Anuais de Contratação permanecem por UASG. PORÉM, as publicações destes Planos se darão no Portal dos ÓRGÃOS aos quais às UASGs estão vinculadas.

Passam a ser 3 (três) o número de momentos para que as UASGs possam modificar seus PACs, no ano de sua elaboração, para inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens.

Além dos períodos de 1° a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC, a nova IN 01/2019 incluiu a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação dos PAC ao orçamento devidamente aprovado para o exercício.

Assim, em 2019, os PACs das Unidades da Fiocruz para as contratações, compras e renovações de contratos de 2020, poderão sofrer alterações:

a) de 1° a 30 de setembro de 2019
b) de 16 a 30 de novembro de 2019
c) e na quinzena posterior à aprovação da LOA de 2020.

Fora destes períodos, qualquer alteração ou redimensionamento de itens no PAC poderá ser feito durante o transcurso do ano de 2020, JUSTIFICANDO E MOTIVANDO, porém, suas demandas serão submetidas às aprovações das respectivas áreas de compras e do diretor da Unidade vias Sistema PGC.

Quaisquer alterações nos itens do PAC, deverão levar a atualizações dos PACs divulgados no Portal do Órgão, e seu envio ao Ministério da Economia pelo Diretor da Unidade através do sistema PGC.

A IN 01/2018 foi revogada.
A IN 01/2019 já está em vigor.

Até março de 2019, a FIOCRUZ preparará seu Portal e definirá um fluxo para que todas as Unidades da Fiocruz possam publicar seus respectivos Planos Anuais de Contratação, num único local, como determina o novo normativo.

A COGEAD manterá as Unidades informadas através deste portal

Flavia Silva

Documentos relacionados

1- DOU extra de 11/jan/2019 - Publicação da IN 01/2019-SEGES/ME - Download

2- Memo Circular 001/2019 Cogead - Modificações no Planejamento de Contratações e Renovações de Contratos 2020. Download

3- Memo Circular 003/2019 Cogead - Planejamento das Contratações e Renovações de Contratos de 2020 - IN 01/2019 SEGES/ME ratifica PAC e SPGC.Download

4- Clique aqui para acessar o texto integral da IN 01/2019 (Portal de compras do Governo Federal)

Cronograma

Vídeos

PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES - PAC

1 - O que é o Plano Anual de Contratações?

O Plano Anual de Contratações é um documento que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente.

2 - Qual o objetivo da elaboração do Plano Anual de Contratações?

O Plano Anual de Contratações visa consolidar as contratações a serem realizadas ou prorrogadas no exercício subsequente, auxiliando a administração na tomada de decisão.
Com o levantamento prévio das contratações que pretende contratar ou prorrogar, passa-se a dispor de dados gerenciais que permitirão ampliar a realização de compras compartilhadas, viabilizando novas oportunidades de ganhos de escala, além de sinalizar ao mercado fornecedor as suas pretensões de modo que este se prepare adequadamente e com antecedência para participar dos certames licitatórios.
Ademais, é a partir de um calendário de licitações, construído a partir do Plano Anual de Contratações, que se obtém maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho.
A elaboração dos Planos Anuais de Contratações propiciará, ainda, a maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações, além de maior transparência e controle com a publicação dos Planos.

3- Que contratações devem integrar o Plano Anual de Contratações?.

Todas as contratações de bens e serviços, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, que se pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, devem ser inseridas no Plano Anual de Contratações.

4 - A elaboração do Plano Anual de Contratações é obrigatória?.

SIM, a elaboração do Plano Anual de Contratações pelos órgãos integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional é obrigatória.

5 –Deverá ser elaborado apenas um Plano Anual de Contratações por órgão/entidade?

O Plano Anual de Contratações deve ser elaborado por cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG) que realiza aquisições de materiais ou contratações de serviços. Logo, um órgão/entidade poderá ter mais de um Plano Anual.
Isso ocorre no caso da Fiocruz. A Fiocruz é um órgão/entidade que possui diversas Unidades Administrativas (UASGs). Biomanguinhos é uma UASG, Farmanguinhos outra UASG, ENSP outra UASG, COGIC, COGEAD, etc. A Fiocruz como órgão terá diferentes Planos Anuais para cada uma de suas Unidades (UASGs).

6 – Uma UASG poderá ter mais de um Plano Anual de Contratações?

NÃO. Cada UASG só poderá ter um PAC por ano.

7 – E se a UASG necessitar alterar o Plano Anual de Contratações, não serão 2 planos?

NÃO. Cada UASG só poderá ter um PAC por ano. Atualizações do Plano Anual de Contratações gerarão versões de atualizações do PAC daquela UASG. Mas, continuará sendo 1 PAC/UASG/ano.

8 – Para fins de elaboração do Plano Anual de Contratações, qual o papel do setor de licitações?

O setor de licitações, para efeitos da elaboração dos Planos Anuais de Contratações, é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade.
De acordo com o art. 6° da IN n° 01/2019-SEGES/ME, o setor de licitações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos requisitantes promovendo diligências necessárias para:
- agregar, sempre que possível, as demandas referentes a objetos de mesma natureza;
- adequar e consolidar o PAC; e
- construir um calendário de licitação.

9 – Minha Unidade optou por atribuir ao setor de licitações e contratos a alimentação do SPGC (Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações?

A IN 01/2019-SEGES/ME não proíbe. Porém, se o trabalhador do setor de compras ficar designado para alimentar o SPGC no lugar da área requisitante, este trabalhador terá o perfil REQUISITANTE. Para o Sistema ele é o REQUISITANTE, e ele não terá acesso ao PERFIL de Compras, que é o perfil responsável por avaliar, adequar e consolidar as demandas para elaborar no Sistema PGC o Plano Anual de Contratações. A COGEAD NÃO RECOMENDA que as áreas de compras fiquem com a atribuição de alimentar o sistema SPGC. A IN nº 01/2019-SEGES/ME simplificou o preenchimento das demandas no sistema, de forma que não faz sentido sobrecarregar as áreas de compras com estas tarefas que serão melhor desempenhadas por quem tem a necessidade do serviço, objeto ou equipamento, e tem o histórico de sua utilização. É uma temeridade delegar para o setor de compras as atividades relativas à inclusão de demandas no sistema. Os setores de compras serão altamente demandados nas fases seguintes de planejamento, revisão e aperfeiçoamento dos PACs.

10 - Como se dá o processo de elaboração do Plano Anual de Contratações?

Primeiramente, os setores requisitantes deverão incluir no sistema PGC, até o dia 1° de abril, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, acompanhadas das informações descritas no art. 5° da IN n° 01/2019-SEGES/ME. Paralelamente, o setor de licitações poderá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes e, se de acordo, enviá-las, até o dia 15 de abril, para aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual se vincule, ou a quem ela delegar a atribuição.
A autoridade máxima poderá aprovar ou não a contratação e, em seguida, encaminhá-la ao Ministério da Economia, por meio do sistema PGC. Se necessário, a autoridade máxima poderá ainda devolver os itens do Plano ao setor de licitações para realizar adequações, observada a data limite de aprovação e envio ao Ministério da Economia, que é o dia 30 de abril.
Regras de governança internas em cada órgão ou entidade podem ser criadas para, por exemplo, antecipar o envio da listagem de contratações ao setor de licitações, via sistema PGC, de sorte a conferir maior intervalo de tempo para as ações deste setor. No entanto, frisa-se, as datas limites, informadas acima, devem ser respeitadas.

11 – Ao incluir um item no Plano Anual de Contratações (PAC), que informações devem ser registradas?

Ao incluir no PAC um item que se pretende contratar ou renovar, deve ser informado obrigatoriamente o que segue:
- o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;
- a unidade de fornecimento do item;
- quantidade a ser adquirida ou contratada;
- descrição sucinta do objeto;
- justificativa para a aquisição ou contratação;
- estimativa preliminar do valor;
- o grau de prioridade da compra ou contratação;
- a data desejada para a compra ou contratação; e
- se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.
Outros campos disponíveis no sistema são de preenchimento opcional, à disposição do usuário, a fim de contribuir para a gestão das contratações.

12 – Durante o ano de sua elaboração, o Plano Anual de Contratações pode ser modificado?

Sim. O Plano, no ano de sua elaboração, pode ser alterado durante os períodos previamente estipulados nos art. 9º da IN n° 01/2019-SEGES/ME, que trata dos períodos de revisão e redimensionamento que ocorrem: de 1° a 30 de setembro; de 16 a 30 de novembro; e durante a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual.

13 – Durante o primeiro ano de sua elaboração, 2019, haverá prorrogação de prazo para a construção do Plano Anual de Contratações?

NÃO. A IN nº 01/2019 – SEGES/ME já previu 3 momentos durante o ano de elaboração do Plano, 2019, para alteração do PAC de 2020.

14 – É possível realizar alterações no Plano Anual de Contratações no ano de sua execução?

Sim, é possível redimensionar itens, cancelar ou incluir novos, todavia qualquer tipo de alteração deve ser justificada e aprovada pela autoridade competente.
A inclusão de novos itens destina-se aos casos em que não foi possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação no ano de elaboração do Plano Anual de Contratações.

15 – É obrigatória a publicação do Plano Anual de Contratações no sitio eletrônico do órgão/entidade?

Sim. De acordo como o §2º do art. 9º e o §3° do art. 11, da IN n° 01/2019-SEGES/ME, o relatório do Plano Anual de Contratações, bem como suas versões atualizadas, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do órgão/entidade ao qual a UASG se vincular.
Temporalmente, antes da adequação do Plano Anual de Contratações à Lei Orçamentária Anual, a divulgação deverá ser realizada na forma simplificada.

16 – Minha unidade tem autonomia administrativa, tem seu próprio site, ela pode deixar de publicar o seu PAC no sítio eletrônico da FIOCRUZ para publicar em sua própria página?

Não. De acordo como o §2º do art. 9º e o §3° do art. 11, da IN n° 01/2019-SEGES/ME o local de publicação é o sítio do Órgão. No caso de todas as unidades da Fiocruz, independente do grau de autonomia de cada uma, TODAS SÃO OBRIGADAS a publicar seus respectivos Planos Anuais de Contratação no sítio da FIOCRUZ.

17 – Mas, a FIOCRUZ ainda não tem um local para inserir os Planos, e minha unidade já desenvolveu e seu PAC de 2020 já está pronto.

A FIOCRUZ irá criar um espaço em seu portal com esta finalidade. As Unidades deverão aguardar as orientações que a FIOCRUZ fará antes de encaminhar seus PACs ao Ministério da Economia.

18 – Qual o prazo para as Unidades publicarem seus respectivos Planos Anuais de Contratação no sítio da FIOCRUZ?
15 dias após o envio ao Ministério da Economia.

19 – Como as Unidades publicarão seus respectivos Planos Anuais de Contratação no sítio da FIOCRUZ?

A FIOCRUZ definirá o processo de publicação, tão logo crie a página específica para publicação dos PACs de todas as Unidades.

20 – A COGEAD ou a COGEPLAN ou a COGETIC não poderia ficar responsável por publicar todos os Planos Anuais de Contratação de todas as UNIDADES em seu portal?

NÃO. A FIOCRUZ definirá o processo de publicação, e será atribuição de cada Unidade fazer a publicação de seus respectivos planos e alterações sempre que ocorrerem.

21 – A COGEAD ou a COGEPLAN não poderiam ficar responsáveis por alimentar todo o SPGC com todas as informações de todas as UNIDADES para evitar retrabalho?

NÃO. O volume de informações e dados é imenso, e a criação de uma estrutura para centralizar todos os dados seria muito onerosa, além de comprometer a autonomia das unidades na definição de suas demandas e também não estar de acordo com a IN n° 01/2019-SEGES/ME.

22 – As atualizações do Plano Anual de Contratações também devem ser encaminhadas ao Ministério da Economia?

SIM. TODAS as atualizações, independentemente de seu volume, se foi para incluir 1 item ou vários itens, se foi para alterar R$ 0,01 ou milhões de reais, TODAS as alterações promovidas no PAC, com a concordância da equipe de Compras da UASG O volume e Aprovadas pelo seu Diretor, gerarão versões diferenciadas do PAC que deverão ser encaminhadas ao Ministério da Economia.

23 – TODAS as atualizações do Plano Anual de Contratações, independentemente de seu volume, devem ser publicadas no Portal da FIOCRUZ?

SIM. TODAS as atualizações, independentemente de seu volume, gerarão versões atualizadas do PAC daquela Unidade (UASG), e portanto, deverão ser publicadas no Portal até 15 dias do envio ao Ministério da Economia.

24 – Quando da efetiva execução, o Plano Anual de Contratações deve ser observado?

Sim. De acordo com o art. 12 da IN nº 1, de 2019, o setor de licitações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente, visando a sua revisão para seja inserida a contratação, evitando o descompasso entre o planejado e o executado. Almeja-se, assim, que, ao longo do tempo, as unidades compradoras tenham uma melhora na rotina organizacional e um resultado mais eficiente nos processos de compras e na alocação de recursos (tanto financeiro quanto humano).
Regras de governança internas a cada órgão / entidade poderão prever o tratamento a ser dado quando do envio, ao setor de licitações, de demanda não prevista no Plano, no ano de sua execução. Nesse contexto, o intuito é de que o não planejado seja, de fato, exceção, e não a regra.

25 – As contratações que contenham informações sigilosas devem constar do Plano Anual de Contratações?

São dispensadas de registro no sistema PGC as contratações cujas informações foram classificadas como sigilosas nos termos Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo (art. 14 da IN n° 01/2019-SEGES/ME). Todavia, no caso de classificação parcial de informações, as partes não classificadas como sigilosas deverão ser analisadas para fins de cadastro no Sistema PGC, no que couber.

26 – O que são itens sigilosos nos termos da Lei nº 12.527/2011 para a FIOCRUZ?

Segundo a Lei nº 12.527/2011, Art. 23. , inciso VI, considera-se sigilosa atividade que possa “prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;”

27 – As contratações realizadas de forma centralizada ou conjunta devem fazer parte do Plano de Contratações de cada UNIDADE separadamente?

Os contratos corporativos serão lançados no SPGC corporativamente. O Gestor do contrato fará o lançamento no SPGC. Exemplos: Contratos de Agenciamento de Viagens, EBC, Imprensa Nacional, Correios, Transporte de Cargas, etc. Nesses contratos as unidades da Fiocruz não necessitarão fazer seus lançamentos no SPGC por unidade.

28 – As contratações realizadas nas Compras Compartilhadas devem fazer parte do Plano de Contratações de cada UNIDADE separadamente?

SIM. As compras compartilhadas diferem dos contratos corporativos. Nos contratos corporativos a contratação é única. Um único pedido abarca todas as necessidades/demandas de todas as unidades. Nas Compras Compartilhadas, cada unidade faz o seu pedido separadamente e uma Unidade da Fiocruz faz a licitação através do Sistema de Registro de Preços, pelo qual cada unidade entra na licitação como “participante”. Nestes casos, as demandas de itens de Compras Compartilhadas deverão ser lançadas separadamente por UNIDADE (UASG).

29 – As contratações de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) seguem as diretrizes da IN n° 1, de 2019, para fins de preenchimento do Plano Anual de Contratações?
O Plano Anual de Contratações, no que tange às contratações de TIC, também será elaborado de acordo com as normas publicadas na IN nº 1, de 2019, e deve considerar as orientações específicas do órgão central do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp). Link: https://www.governodigital.gov.br/transformacao/sisp/ncti-nucleo-de-cont...

SISTEMA PGC ou SPGC

30 - Como acessar o Sistema PGC?

O Sistema PGC pode ser acessado no endereço eletrônico http://pgc.planejamento.gov.br utilizando o mesmo login e senha do SIASG (Senha-rede).

31 – Quem pode ter acesso ao SPGC?

Os trabalhadores de FIOCRUZ, conforme as regras e procedimentos da Portaria n° 4, de 19 novembro de 2002, obedecendo os perfis estabelecidos pela IN nº01/2019-SEGES/ME.

32 – Quais são os perfis de acesso ao SPGC?

PAC-AUTOR – para diretores de Unidades e/ou Ordenadores de Despesas – apenas para servidores do órgão.
PAC-UNCOMP – para servidores das Unidades de Compras das UNIDADEs – apenas para servidores do órgão.
PAC-REQUI – para trabalhadores das áreas requisitantes que demandam compras, contratações, etc
PAC-TIC – para servidores das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação

33 – Como solicitar acesso ao Sistema PGC?

A autorização para acesso ao sistema PGC parte do diretor e/ou ordenador de despesas da UNIDADE (UASG).
Cada requisitante autorizado a ter acesso ao sistema PGC para formalizar no sistema PGC as demandas de contratação de bens, serviços, obras e soluções de sua área, departamento ou Unidade deverá preencher o “FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE SENHAS NO SIASG”, modelo disponível nesta página da Cogead, assinar concordando com o “TERMO DE RESPONSABILIDADE SIASG”, encaminhar para o Diretor de sua Unidade que assinará e encaminhará para o setor de cadastro de Senhas da Cogead, José Carlos Ferreira Pinto e Paulo Roberto Barcelos Silva, Telefone: (21) 3836-2026.

34 – O que faz e quais as competências de cada Perfil do SPGC?

ÁREA REQUISITANTE (PAC-REQUI):
Esse perfil destina-se àqueles que atuam nas unidades responsáveis por identificar as necessidades e requerer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações. Permite o cadastramento (incluir, importar, alterar e excluir item) e envio para avaliação do setor de licitações.

UNIDADE DE COMPRAS (PAC-UNCOMP):
Esse perfil destina-se àqueles que atuam nas unidades responsáveis por analisar as demandas de contratação encaminhadas pelos requisitantes a serem inseridas no Plano Anual de Contratações. Permite a devolução de itens ao requisitante para ajustes e a aprovação de itens para posterior análise da autoridade competente.
Podem ser cadastrados o responsável pelo setor de licitações e os servidores autorizados por ele a operarem o sistema PGC.

ÁREA DE TIC (PAC-TIC):
Esse perfil destina-se àqueles que atuam nas unidades responsáveis por analisar as demandas de contratação de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC encaminhadas pelos requisitantes a serem inseridas no Plano Anual de Contratações. Permite além do cadastramento (incluir, importar, alterar e excluir item), a devolução de itens ao requisitante para ajustes e a aprovação de itens para análise da Unidade de compras. Podem ser cadastrados o responsável pelas contratações de Tecnologia da Informação e os servidores autorizados por ele a operarem o sistema.

AUTORIDADE COMPETENTE (PAC-AUTOR):
Esse perfil destina-se à autoridade máxima da UASG, cuja competência é aprovar o Plano, ou a quem ela delegar essa atribuição, por exemplo ordenador de despesas no âmbito da UASG.
Permite a aprovação, reprovação e devolução dos itens do plano, bem como seu envio ao Ministério da Economia.

35 – O órgão/entidade pode cadastrar vários usuários em um mesmo perfil?

SIM. Cada perfil pode ter vários usuários, mediante indicação da autoridade competente, e observadas as atribuições de cada um.

36 – O mesmo usuário pode ter mais de um perfil?

NÃO. A vinculação do usuário a um perfil deve observar a atribuição que desempenhará dentro do processo de elaboração dos Planos Anuais de Contratações.

37 – As contratações cuja vigência ultrapassa mais de um exercício (plurianual) devem ser inseridas no sistema em sua totalidade?

SIM.

38 – Como devem ser lançadas as estimativas de gastos das contratações cuja vigência ultrapassa mais de um exercício (plurianual)?

As estimativas de gastos devem ser inseridas de acordo com os meses do exercício do respectivo Plano.

39 – As contratações com previsão de pagamento com recursos externos devem ser inseridas no sistema PGC?

SIM. Todas as contratações realizadas com base na Lei de Licitações (Lei n° 8.666, de 1993) devem ser inseridas no sistema PGC, ainda que utilizem recursos externos para pagamento. Nesse caso, deve-se proceder a indicação de que eventualmente poderá haver participação de recursos externos e qual o percentual estimado.

40 – As contratações decorrentes de recursos de TED devem ser inseridas no sistema PGC?

SIM. Todas as contratações realizadas com base na Lei de Licitações (Lei n° 8.666, de 1993) devem ser inseridas no sistema PGC.

41 – As contratações internacionais, realizadas em dólar, deverão ser registradas no sistema PGC?

SIM. Todas as contratações realizadas com base na Lei de Licitações (Lei n° 8.666, de 1993) devem ser inseridas no sistema PGC. No caso das contratações internacionais, a estimativa preliminar do valor deve ser informada em reais.

42 – Qual a função do “Gerenciar grupos” no sistema PGC?

A funcionalidade “Gerenciar grupos” permite atribuir um nome para um grupo de itens que possuem mesma natureza, semelhança ou afinidade. Pode ser usado, por exemplo, para identificar itens que devem ser adquiridos ou contratados em um mesmo processo.
Ao clicar para criar um grupo, deve-se escolher o nome do grupo.
Em seguida, ao cadastrar um item, basta vinculá-lo ao respectivo grupo.


Orientação de como obter senha para acesso ao Sistema PGC da IN 01/2019-SEGES/ME

Considerando a entrada em vigor da IN nº 01/2019 –SEGES/ME, que reforça a instituição do Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações – SPGC, como ferramenta de Planejamento para a construção dos Planos Anuais de Contratações que tornou-se obrigatória, a partir deste ano, 2019, para que todas as demandas de compras, aquisições, contratações e renovações de contratos de um ano, DEVAM OBRIGATORIAMENTE ser lançadas no SISTEMA PGC do Governo Federal no ano anterior.

Assim, todas as compras e renovações de contrato do ano de 2020, devem ser lançados neste sistema em 2019. A IN nº 01/2019 –SEGES/ME estabeleceu que as áreas requisitantes de cada unidade administrativa tenham acesso ao sistema para formalizarem suas necessidades e demandas de aquisições e contratações diretamente no site do Governo Federal, o SPGC.

Conforme Memo Circular 001/19 – Cogead, de 08/01/2019, cada Unidade da Fiocruz deverá “indicar quais profissionais, pessoas, serão responsáveis por preencher o SPGC de suas UNIDADES com o PERFIL REQUISITANTE”

O SPGC já está aceitando as demandas desde o dia 02 de janeiro de 2019 com prazo de encerramento até 01 de abril de 2019.

Perfis de acesso ao sistema:

PAC-AUTOR: Autoridade máxima da unidade e/ou Ordenador de Despesas;
PAC-UNCOMP: Profissionais das áreas de Compras;
PAC-REQUIR: Requisitante. Quem faz a demanda de compras.
PAC-TIC – Requisitantes das áreas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)

Características dos perfis

PAC-AUTOR: Esse perfil permite que o usuário faça a aprovação, reprovação e devolução dos itens do plano, bem como seu envio ao Ministério da Economia. Perfil exclusivo para servidores do órgão.

PAC-UNCOMP: Setor de Compras. Destinado aqueles que elaborarão o Plano Anual de Contratações a partir das demandas lançadas pelos requisitantes no Sistema PGC. Perfil exclusivo para servidores do órgão

PAC-REQUIR: Requisitante. Esse perfil permite que o usuário registre diretamente no sistema PGC os itens que identificou com necessários para aquisição no ano seguinte e encaminhe ao setor de licitações para analisar o seu pedido. As seguintes ações estão disponíveis: cadastramento de item (incluir, importar, alterar e excluir item) e envio para o setor de licitações. Neste perfil poderão ser cadastradas as unidades responsáveis por identificar uma necessidade e solicitar a contratação de um bem ou serviço. Este perfil NÃO É EXCLUSIVO A SERVIDORES.

PAC-TIC – Requisitantes das áreas de TIC que registrarão as demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Unidade ou Órgão.

Limites de acesso

Não há limites no número de usuários do sistema e por perfil.
Perfis PAC-AUTOR e PAC-UNCOMP exclusivo para servidores do órgão.
1 perfil por pessoa.
Usuários de 1 perfil não conseguem realizar ações de outro perfil.

Como obter acesso

Cada usuário indicado para utilizar a ferramenta SPGC deverá preencher o “Formulário para solicitação de acesso ao SPGC” anexo e disponível na Internet na página da Cogead, indicando os perfis de acesso autorizados pelo ordenador de despesa da Unidade.

Atributos para Cadastro:

Nível de Acesso: Preencher 01;

Perfil de Acesso: Preencher com os perfis indicados pela autoridade máxima da Unidade ou Ordenador de Despesas: PAC-AUTOR; PAC-UNCOMP; PAC-REQUI ou PAC-TIC.

Após preencher o “Formulário para solicitação de acesso ao SPGC” o usuário deverá assinar e encaminhar para autorização, assinatura e carimbo do Ordenador de Despesa da unidade ou Autoridade Máxima.

Os formulários preenchidos e autorizados deverão ser enviados para SCAF/Cogead, prédio Quinino, térreo.

Responsáveis pelo cadastro de todos os usuários da Fiocruz no sistema SPGC:

1. José Carlos Ferreira Pinto – jose.pinto@fiocruz.br

2. Paulo Roberto Barcelos da Silva – paulo.barcelos@fiocruz.br

Observações:

1.

Aqueles trabalhadores que já possuem acesso ao SIASG, acessarão o sistema PGC com a mesma senha do SIASG, porém deverão preencher o formulário solicitando acesso a um desses perfis.

2.

Aqueles que já haviam solicitado acesso com os perfis e nomenclaturas de 2018, serão migrados para PAC-REQUI ou PAC-UNCOMP. Este último, se for servidor e fizer parte de uma das áreas de compras da FIOCRUZ

3.

A lista com os perfis atualizados será enviada em breve para os diretores de Unidades para que confirmem ou solicitem alterações.

Download do Formulário Cadastro de Senhas SIASG .