Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Contabilizar Encargos de Folha de Pagamento |
GESTOR DO DOCUMENTO Defin/Secon/Scont |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020003220/003 |
Nome do responsável pela elaboração Maria da Conceição Costa Lara |
Nome do responsável pela revisão Kelly Figueiredo Quarterolli |
Nome do responsável pela validação Roberto Viana Pereira |
Nome do responsável pela aprovação Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 02/2023 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do Procedimento. |
01 |
Procedimento foi atualizado ao novo modelo de procedimento da Cogead. Todos os itens sofreram alteração para melhor entendimento do processo. |
02 |
2.1.8 alteração da situação do pagamento SITUAÇÃO ANTIGA ENC001 PARA ENC040; 2.1.11 alteração da situação de pagamento situação antiga ENC024 PARA ENC041 |
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Sumário
1 Identificação.
2 Elementos do processo.
2.1 Itens do fluxograma.
2.1.1 Processo de Encargos
2.1.2 Consultar saldos
2.1.3 Desvio Exclusivo
2.1.4 Solicitar emissão ou reforço de empenho (não possui saldo de empenho)
2.1.5 Liberar empenho ou reforço de empenho - Seor
2.1.6 Processo finalizado - Seor
2.1.7 Receber emissão do empenho ou reforço de empenho
2.1.8 Contabilizar encargos (possui saldo de empenho)
2.1.9 FUNPRESP
2.1.10 FGTS
2.1.11 INSS
2.1.12 PASEP
2.1.13 PSS Patronal
2.1.14 INSS Autônomo
2.1.15 Preencher PRE-DOCS
2.1.16 Despachar processo
2.1.17 Realizar pagamento (Tesouraria)
2.1.18 Processo Finalizado (tesouraria)
2.1.19 Processo Finalizado
2.2 Atores
2.3 Áreas de Interação
2.3.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – Cogepe
2.3.2 Serviço de Tesouraria – Setes
2.3.3 Serviço de Orçamentação - Seor
2.4 Registros
3 Anexos
Processo:
Analisar e Controlar a Execução Contábil e Patrimonial
Subprocesso:
Contabilizar Encargos de Folha de Pagamento
Responsáveis:
Cordenação-Geral de Gestão de Pessoas – Cogepe;
Serviço de Contabilidade/Seção de Execução Contábil – Secon/Scont
Serviço de Tesouraria - Setes
Clientes:
Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz
Regras do negócio:
Macro Função 021142-FOLHA DE PAGAMENTO
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
LEI 9.715/98
LEI 8.036/90
LEI 9.795/98
LEI 8.212/91
LEI 8.688/93
O processo inicia-se com o recebimento do Processo de Encargos enviado pela Cordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogepe.
Tipos de processos: Funpresp, consignatária, PSS Patronal, FGTS, IRRF, PASEP, INSS Patronal celetista e cargo comissionado, INSS cooperativa (não se faz mais o recolhimento), INSS médicos residentes, INSS prestador autônomo (RPA) e enfermeiros residentes.
Entrada: Processo de Encargos.
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi preto, conrazão conta 622920101, para consultar saldo de empenho. Caso falte saldo de empenho, deve solicitar ao Serviço de Orçamento – Seor emissão do empenho ou reforço de empenho.
2.1.3 Desvio Exclusivo
Existem duas instâncias no processo: Possui saldo de empenho ou não possui saldo de empenho.
2.1.4 Solicitar emissão ou reforço de empenho (não possui saldo de empenho)
O analista contábil deve solicitar ao Serviço de Orçamento – Seor emissão do empenho ou reforço de empenho, através do processo de encargos.
2.1.5 Liberar empenho ou reforço de empenho - Seor
O analista orçamentário libera a emissão ou reforço de empenho.
2.1.6 Processo finalizado - Seor
O processo finaliza com a liberação da emissão ou reforço de empenho.
2.1.7 Receber emissão do empenho ou reforço de empenho
O analista contábil recebe a emissão do empenho ou o reforço de empenho.
2.1.8 Contabilizar encargos (possui saldo de empenho)
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi Web, realizar documentos hábeis chamado Folha - FL, o Documento de Desembolso - DT e contabilizar os encargos da folha de pagamento.
Atenção: Observar sempre a data de vencimento dos tributos.
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi Web e realizar a contabilização da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União - Funpresp com a situação ENC015.
Vencimento: 3º dia após o pagamento da folha.
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi Web e realizar a contabilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS com a situação ENC002.
Vencimento: Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi Web e realizar a contabilização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos Celetistas, cargos comissionados, médicos e enfermeiros residentes com a situação ENC040( Encargos patronais s/salários e remunerações-RGPS- - Darf Numerado).
Vencimento: Devem ser efetuados mensalmente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 20 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi Web e realizar a contabilização do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep com a situação ENC003.
Vencimento: Devem ser efetuados mensalmente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 20 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado
Atenção: O Processo fica na Scont/Secon, só realizamos a contabilização após o fechamento do sistema SIAFI.
O analista contábil deve realizar a contabilização do Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS Patronal junto com a folha de ativos no Sistema Siafi na situação ENC011.
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi Web, documento hábil DT e realizar a contabilização do INSS Autônomo com a situação ENC041(obrigações patronais s/serviços de terceiros -RGPS- Darf numerado).
Vencimento: Devem ser efetuados mensalmente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 20 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado
Nota: Os Processos de Imposto de Renda e Consignatária não fazem parte de encargo patronal e sim dedução, que é feita dentro da folha de pagamento.
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi Web e preencher os PRE-DOCS (tributos).
O analista contábil deve despachar o processo ao Serviço de Tesouraria - Setes para pagamento.
Saída: Processo.
2.1.17 Realizar pagamento (Tesouraria)
A tesouraria realiza o pagamento dos encargos.
2.1.18 Processo Finalizado (tesouraria)
O processo é finalizado com o pagamento realizado.
O processo é finalizado com o envio do Processo ao Serviço de Tesouraria - Setes.
Analista Contábil
Analista Orçamentário
2.3.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – Cogepe
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogepe deve, mensalmente, enviar os processos de encargos de Folha de pagamento à Scont/Secon.
Saída: Processo de encargos.
2.3.2 Serviço de Tesouraria – Setes
O Serviço de Tesouraria - Setes deve efetuar o pagamento dos encargos.
Entrada: Processo.
2.3.3 Serviço de Orçamentação - Seor
O Serviço de Orçamentação – Seor deve emitir ou reforçar o empenho.
Entrada: Processo.
Tabela I – Título da tabela (Ex: Tabela I – Registros)
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Folha - FL |
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI |
Login e Senha |
Número do Documento / Nota de Sistema - NS |
Não Aplicável |
Não Aplicável |
Não Aplicável |
Documento de Desembolso - DT |
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI |
Login e Senha |
Número do Documento / Nota de Sistema - NS |
Não Aplicável |
Não Aplicável |
Não Aplicável |
Anexo I – Fluxograma Contabilizar Encargos de Folha de Pagamento.
| Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestador(a) de Serviços, em 04/09/2023, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por KELLY FIGUEIREDO QUARTEROLLI PINTO, Prestadora de Serviço, CPF: 099.067.317-02, em 06/09/2023, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Chefe do Serviço de Contabilidade, em 06/09/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 08/09/2023, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 25380.001705/2021-81 |
SEI nº 2869332 |