Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Dano ou Desaparecimento de Bem Público Permanente da Fiocruz |
GESTOR DO DOCUMENTO Decom /Sepat |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020005200/003 |
Nome do responsável pela elaboração Karine Araújo Bezerra |
Nome do responsável pela revisão Marcia Guimarães de Souza |
Nome do responsável pela validação Alex Lima de Carvalho |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 03/2022 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Alteração na data de vigência e formatação do documento. |
02 |
Código e título do procedimento alterado de “POP 020005320/003 – Extravio ou dano a bem público” para “POP 020005200/003 – Dano ou Desaparecimento de Bem Público Permanente da Fiocruz”. Este procedimento foi totalmente reestruturado, todos itens e conteúdos alterados, de acordo com a legislação vigente e discussões realizadas no GT de Patrimônio coordenado pela VPGDI. |
03 |
Foi incluído, nos documentos de referência, os artigos 116 e 117 e Punições do Capítulo V da Lei 8.112/1990, artigos 14, 87 e 90 do Decreto Lei 200/1964. Foi alteado, em todo o POP o nome do setor da Cogic de "Departamento de Vigilância e Segurança Patrimonial" para "Coordenação de Serviços Operacionais". Foi alterado, nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, o endereço de acesso ao "Formulário de Movimentação Interna de Material Permanente - Anexo I do POP 020005200/004 - Movimentação, transferência (interna e externa) e Saída de Bens Permanente da Fiocruz". Foi excluída, no final do POP, a "Nota: Fica revogada a IN nº 04/2009-CGU". |
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Sumário
1 - Objetivo
2 - Documentos de referência
3 - Documentos complementares
4 - Campo de aplicação
5 - Siglas e definições
6 - Autoridades e responsabilidades
7 - Descrição
7.1 - Responsável pela guarda e conservação
7.2 - Saída do bem do Setor/Pavilhão/Órgão /Fiocruz
7.3 - Do Dano ou Desaparecimento do bem
7.4 - Porta de entrada de registros de dano ou desaparecimento de bens
7.5 - Do vestígio de furto ou roubo
7.6 - Abertura do processo administrativo
7.7 - Setor de Patrimônio do Órgão
7.8 - Corregedoria-Seccional
7.9 - Do Inventário Anual
7.10 - Pequeno Valor Econômico
8 - Registros
9 - Anexos
1 Objetivo
Padronizar o procedimento operacional padrão relativo às ações a serem adotadas quando do dano ou desaparecimento de bem público permanente da Fiocruz.
Decreto-Lei 200/1967 Arts.14, 87 e 90 |
A organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa |
IN 205/1988-SEDAP/PR |
Racionalizar com minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG. |
Lei 8.112/1990 Art.116 e/ou 117 e Punições do Capítulo V |
O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
Lei 8.666/1993 |
Normas para licitações e contratos da Administração Pública. |
Lei 9.784/1999 |
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. |
Lei 10.406/2002 |
Institui o Código Civil. |
IN 17/2019-CGU |
Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. |
Portaria 019/2010 - Dirad
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Definir responsabilidades e competências relacionadas à gestão patrimonial no âmbito da Fiocruz. |
IN 142/1983- - DASP |
Inventário, sindicância e/ou inquérito. |
POP 8.107000.008 (Cogic) |
Abertura de Processo de Furto nos Campi da Fiocruz Disponível em: intranet.fiocruz.br >COGIC > documentos e serviços > Procedimento Operacional Padrão (POP) > Coordenação de Serviços Operacionais > POP 8.107000.008. |
POP 020005200/004 (Cogead) |
Movimentação, Transferência (interna e externa) e Saída de bens permanentes da Fiocruz. |
POP 020005200/006 (Cogead) |
Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis. |
Aplica-se aos profissionais da Fiocruz: agentes públicos, servidores públicos, prestadores de serviços e as áreas de Gestão Patrimonial da Fiocruz.
Agente Público - É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública; |
Bem móvel - é aquele suscetível de movimentação própria ou remoção por força alheia e que é incorporado ao ativo imobilizado; |
Bem permanente - é aquele que possui estabilidade física, atributo que lhe permite manter-se inalterável em função de sua utilização corrente, permitindo a manutenção de sua identidade, por período nunca inferior a 2 anos; |
Carga - é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário; |
CGU - Controladoria Geral da União; |
Cogead - Coordenação-Geral de Administração; |
Cogic - Coordenação - Geral de infraestrutura dos Campi Manguinhos; |
Conduta dolosa - Quando houver dano ou desaparecimento do bem público de maneira intencional; |
Conduta culposa - Quando houver dano ou desaparecimento do bem público sem intenção. |
Consignatário - servidor, que assume função de confiança, formalmente indicado pela Diretoria/Coordenação da Órgão, que tem sob sua responsabilidade a guarda pelos bens; |
CORREG/PR - Corregedoria – Seccional; |
DVSP - Departamento de Vigilância e Segurança Patrimonial; |
Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz; |
GT - Grupo de trabalho |
IN - Instrução Normativa; |
Órgão - Estrutura da Fiocruz (antiga Unidade) - conforme Decreto Nº 8.932/2016, que atualiza o Estatuto e de um novo Quadro Demonstrativo dos Cargos na Fiocruz; (https://portal.fiocruz.br/estatuto-e-regimento) |
PAD - Processo administrativo disciplinar; |
Pequeno valor econômico - R$ 440,00 (0,25% do valor contratante da alínea a, do inciso II, do artigo 23 da Lei 8.666/93); |
PF - Polícia Federal; |
POP - Procedimento Operacional Padrão; |
SGA - Sistema de Gestão Administrativa; |
SIADS - Sistema Integrado de Administração de Serviços; |
SGT - Serviço de Gestão de Trabalho; |
SEPAT - Serviço de Patrimônio – COGEAD; |
SESEG -Serviço de Segurança da Fiocruz; |
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. |
VPGDI - Vice de Gestão e Desenvolvimento Institucional |
6 Autoridades e responsabilidades
Consignatários: Responsáveis pela guarda dos bens;
Agente público / Servidor Público / Prestador de serviço: Responsável pelo zelo ao bem público;
Departamento de Vigilância e Segurança Patrimonial – DVSP, Departamento Vinculado à Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi (Cogic): Responsável por assegurar a preservação do patrimônio da Fiocruz;
Setor de Patrimônio: Responsáveis pela gestão patrimonial;
Corregedoria-Seccional: Autoridade competente para instauração de procedimento disciplinar.
7.1 Responsável pela guarda e conservação
Ao Gestor cabem medidas de cuidado com os bens localizados em seu setor, sendo o responsável pela guarda e conservação dos bens permanentes lotados nas dependências físicas de sua área.
Todo Servidor e agente Público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
Poderá a pessoa jurídica, com contrato celebrado com a Fiocruz, ser chamada à responsabilidade por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados mediante ação ou omissão dos seus empregados, inclusive através de indenizações aos prejudicados, conforme a legislação pertinente.
7.2 Saída do bem do Setor/Pavilhão/Órgão /Fiocruz
É de responsabilidade do consignatário comunicar formal e imediatamente à área de Patrimônio do seu Órgão a saída temporária de um bem patrimonial do setor/Órgão /Instituição, através do envio do Formulário de Autorização de Saída de Material e/ou Equipamento disponível em : intranet.fiocruz.br > COGIC > Documentos e serviços > Formulários e Requisições > Coordenação de Serviços Operacionais> Autorização de Saída de Material e/ou Equipamento, conforme modelo (Figura 1):
Figura 1 – Autorização de Saída de Material e/ou Equipamento
Quando a saída do bem do setor/Órgão for definitiva, deverá ser enviado ao Patrimônio da Órgão, o Formulário de Movimentação interna de material permanente – Anexo I do POP 020005200/004 - Movimentação, Transferência (interna ou externa) e Saída de bens permanentes da Fiocruz, disponível em :www.cogead.fiocruz.br > documentos > Procedimento operacional Padrão (POP) > Departamento de Operações Comerciais> Serviço de Patrimônio - Sepat.
Quando a saída do bem da Instituição for definitiva, Doação ou transferência externa (órgãos da União), deverá ser providenciado o Termo de Doação ou Termo de Transferência, conforme os procedimentos previstos no POP 020005200/006 - Desfazimento de bens móveis inservíveis, disponível em : www.cogead.fiocruz.br> documentos> Procedimento operacional Padrão (POP)> Departamento de Operações Comerciais> Serviço de Patrimônio - Sepat.
7.3 Do Dano ou Desaparecimento do bem
Ao tomar conhecimento do dano ou desaparecimento de um bem, é dever do consignatário ou do Servidor Público ou Agente Público envolvido no fato contatar o DVSP/COGIC ou a Área de segurança, no caso dos Órgãos fora do Campus Manguinhos, conforme POP 8.107000.008 (Cogic) – Abertura de Processo de Furtos nos Campi da Fiocruz que pode ser consultado em: intranet.fiocruz.br > COGIC > Documentos e serviços> Procedimento operacional Padrão (POP) > Coordenação de Serviços Operacionais> Pop 8.107000.008
7.4 Porta de entrada de registros de dano ou desaparecimento de bens
O DVSP/COGIC é a porta de entrada única para registro de dano ou desaparecimento de bens patrimoniais da Fiocruz no campus Manguinhos.
7.5 Do vestígio de furto ou roubo
Se houver vestígios de arrombamento ou desordem no local do desaparecimento do bem, a área deverá ser preservada para o trabalho dos agentes de segurança.
Caso o incidente ocorra fora do Campus Manguinhos, nas dependências da Fiocruz, o Servidor e Agente Público envolvido deverá dirigir-se a área de segurança do Órgão, que tomará as providências cabíveis.
Na hipótese de Furto ou roubo de bens patrimoniais da Fiocruz fora das suas dependências, o Servidor/ Agente Público envolvido deverá:
Fazer o Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia Policial (DP);
Ter em mãos a cópia do Formulário de Autorização de Saída de Material e/ou Equipamento, documento que autorizou a saída do bem público das dependências da Fiocruz;
Ter em mãos a cópia do Termo de Responsabilidade atualizado com a identificação do responsável pelo bem;
Munido destes documentos, o Servidor / Agente Público envolvido deverá encaminhar-se ao DVSP/COGIC ou área de segurança do Órgão para relato da ocorrência e sanar qualquer dúvida sobre as medidas a serem adotadas por ele.
7.6 Abertura do processo administrativo
O DVSP/COGIC ou a área de segurança do Órgão providenciará a abertura do processo administrativo e solicitará ao Setor de Patrimônio, onde estiver lotado o agente envolvido, para que informe formalmente o preço de mercado do bem.
7.7 Setor de Patrimônio do Órgão
Após solicitação do DVSP, o setor de patrimônio do Órgão verificará o preço de mercado do bem e encaminhará formalmente a informação ao DVSP/COGIC para as providências cabíveis.
7.8 Corregedoria-Seccional
O DVSP instruirá o processo e encaminhará à Corregedoria-Seccional para as devidas providências. E eventuais responsabilizações deverão ser apuradas pela Corregedoria-Seccional com base na IN 17/2019- CGU e legislações aplicáveis.
Após decisão, a Corregedoria-Seccional comunicará ao Setor de Patrimônio, onde estava lotado o agente envolvido, para que proceda com os devidos registros físicos (SGA/SIADS) e financeiros ( SIAFI).
7.9 Do Inventário Anual
A área de Patrimônio do Órgão também poderá promover a imediata abertura de processo administrativo, quando da apuração do dano ou desaparecimento de bem durante a realização de inventário, caso o usuário não o tenha feito há época do extravio.
O Setor de Patrimônio do Órgão deverá fazer os devidos registros físicos e financeiros dos bens não localizados no inventário anual.
7.10 Pequeno Valor Econômico
Não deverá ser objeto de sindicância e/ou inquérito, nos casos de extravios etc., o material de pequeno valor econômico (excetuado aquele que, por sua natureza, como armas, explosivos etc., exija a tomada dessas providências), cujo controle, se adotados tais procedimentos, se revelar de custo superior ao do risco na perda do bem, nos termos do subitem 10.6 in 205/88-SEDAP e 3.1.1. da I.N./DASP nº 142/ 83.
Esgotadas as possibilidades de localização desses bens, caso seja comprovada a ausência de má fé ou dolo, promover, após a autorização do ordenador de despesas, a baixa patrimonial dos bens efetivamente não localizados nos inventários, que tenham valores residuais até R$ 440.00 (quatrocentos e quarenta reais), conforme parecer PF/CCC de 02/05/2006 atualizado pela PF por e-mail 17/07/2019.
Para os bens que tenham valores residuais superiores a R$ 440.00 (quatrocentos e quarenta reais), deverá proceder conforme subitem 7.3 deste POP.
Tabela I - Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de Classificação |
Tempo de Retenção |
Disposição |
Pesquisa de preço de mercado do bem |
Processo administrativo |
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo |
Através do número do processo administrativo |
034.2 Extravio. Roubo. Desaparecimento
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Até a conclusão do caso (fase corrente) + 5 anos (fase intermediária) |
Eliminação |
Registros físicos de bens no SGA /SIADS |
Processo administrativo |
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo |
Através do número do processo administrativo |
034.2 Extravio. Roubo. Desaparecimento |
Até a conclusão do caso (fase corrente) + 5 anos (fase intermediária) |
Eliminação |
SGA-Patrimônio |
Login e senha |
Número do patrimônio |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
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SIADS |
Login e senha |
Número do patrimônio |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
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Registros financeiros de bens no SIAFI |
Processo administrativo |
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo |
Através do processo administrativo |
034.2 Extravio. Roubo. Desaparecimento |
Até a conclusão do caso (fase corrente) + 5 anos (fase intermediária) |
Eliminação |
SIAFI |
Login e senha |
Número NS |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
9 - Anexos
Não se aplica.
Documento assinado eletronicamente por KARINE ARAUJO BEZERRA, Prestadora de Serviço, CPF: 109.896.467-50, em 15/03/2022, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 29/03/2022, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 29/03/2022, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1402047 e o código CRC AB8EF2CF. |
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Referência: Processo nº 25380.000127/2022-46 | SEI nº 1402047 |