Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Procedimentos para Registro de Imóveis Locados de Terceiros |
GESTOR DO DOCUMENTO DECOM/SEPAT |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020005200/008 |
Nome do responsável pela elaboração Marcelo Gonçalves de Avellar
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Nome do responsável pela revisão Marcia Guimarães de Souza |
Nome do responsável pela validação Alex Lima de Carvalho |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 03/2022 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Itens revisados: 02 – Revisão da nomenclatura e documentos de referência ; 03 – revisão do endereço eletrônico da página do Manual Geral do SPIUnet; inclusão do endereço eletrônico do Requerimento para cadastro e inclusão do endereço eletrônico de acesso ao sistema SPIUnet; 05 – revisão nas definições e siglas e 06 – revisão nos procedimentos para acesso ao SPIUnet.
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02 |
Código do procedimento alterado de 020005320/008 para 020005200/008 devido a alteração do código da área na tabela SIAPE. Excluída a logomarca PEG do procedimento devido ao término do Programa de Excelência em Gestão. Título do procedimento – Feita revisão no texto (palavra “alugados” substituída por “locados”); Sumário – Inclusão do Aviso Importante – Sobre o SIREI; 1 – Revisão no texto; 2 – Inclusão da Portaria n. 019/2010-DIRAD, inclusão da Portaria n.414/2010-PR, inclusão da e Portaria n. 457/2014-MPOG, inclusão Acesse ao Sistema SISREI, inclusão Dúvidas frequentes requerente, inclusão do Manual do requerente SISREI, Manual Geral do SPIUnet e Acesse ao SPIUnet, revisão de texto e data de acesso e Lei n. 10.406/2002, revisão na data de acesso. 5 – Inclusão do SISREI. Título do item 6 alterado para “Autoridades e Responsabilidades” e feita a Revisão no texto e 7- Revisão no texto dos itens 7.1.2 e 7.1.5.1 e incluído o item 7.2 sobre o SISREI. |
03 |
2 - Revisão do endereço eletrônico da página, revisão de texto e data de acesso Portaria nº 457/2014, Acesse ao Sistema SISREI, Manual do Requerimento SISREI, Requerimento para Cadastro, Manual Geral do SPIUnet, Acesse ao SPIUnet; alteração do texto Dúvida Frequentes Requerente por Perguntas Frequentes, com revisão de texto e data de acesso; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, revisão de data de acesso; Inclusão SPIUnet, Perguntas e Respostas, Portaria Conjunta Nº 38, de 31 de julho de 2020 e Portaria Conjunta Nº 28/2021, de 24 de março de 2021 e Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 5- Inclusão da sigla COGIC, 7 – Revisão do endereço eletrônico dos itens 7.1.1.2 e 7.1.1.4, item 7.1.1.3 passa ter novo texto, o item 7.1.1.3 passa a ser o item 7.1.1.4, com revisão de endereço eletrônico, inclusão dos itens 7.1.4.2 ao 7.1.4.7, revisão do texto dos itens 7.1.2, 7.1.4 e 7.1.5.1, item 7.1.6 passa ter novo texto, inclusão dos itens 7.1.6.1 ao 7.1.6.3, o item 7.1.6 passa a ser o item 7.1.7, os itens 7.1.7, 7.1.7.1 e 7.1.7.2 passam a ser os itens 7.1.8, 7.1.8.1 e 7.1.8.2 respectivamente, o item 7.1.8.2 revisão de endereço eletrônico e o item 7.2 revisão de endereço eletrônico e data de acesso. |
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Sumário
1. Objetivo
6. Autoridades e responsabilidades
7.1. Procedimentos para cesso ao SPIUnet
7.2. Aviso importante - sobre o SIREI - Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis
Estabelecer normas, regras e procedimentos visando à regularização dos imóveis locados de terceiros, ocupados pela Fiocruz, assim como fazer a manutenção de todos os registros pertinentes no Sistema SPIUNET.
Portaria Nº 019/2010-DIRAD (Define responsabilidades e competências relacionadas à Gestão Patrimonial no âmbito da Fiocruz, abrangendo desde o recebimento, a guarda, a movimentação até a utilização e controle físico e contábil dos bens móveis e imóveis afetados ao patrimônio da Fiocruz).
Portaria Nº 414/2010-PR (Ratifica a Portaria 019/2010 – Dirad, que define responsabilidades e competências relacionadas à Gestão Patrimonial no âmbito da Fiocruz, abrangendo desde o recebimento, a guarda, a movimentação até a utilização e controle físico e contábil dos bens móveis e imóveis afetados ao patrimônio da Fiocruz).
Portaria Nº 457-2014, de 18 de dezembro de 2014 (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) – “Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União – SISREI (...)”, Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/legislacao/portarias/portarias-da-spu/arquivos/2016/portaria-457-2014-institui-sisrei.pdf/view>, acessado em 27/06/2022.
Acesse ao Sistema SISREI: Disponível em <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/>, acessado em 27/06/2022.
PERGUNTAS FREQUENTES, Disponível em <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/pub/downloads/faq_sisrei_requerente.pdf >, acessado em 27/06/2022.
Manual do Requerente SISREI Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis, Setembro, 2014, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Disponível em <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/pub/downloads/manual_sisrei_requerente.pdf>, acessado em 27/06/2022.
Requerimento para cadastro: Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/arquivos/2020/Formulario_novoSPIUnet.pdf>, acessado em 27/06/2022.
Disponível no seguinte caminho: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/patrimonio-da-uniao/servico-ao-governo> Assuntos / Patrimônio da União / Serviço ao Governo / SPIUnet.
Manual Geral do SPIUNET: Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/arquivos/planejamento/arquivos-e-imagens/secretarias/Arquivos/spu/sistemas/manual-geral-do-spiunet-ultima-versao-nov2019.pdf>, acessado em 27/06/2022.
Disponível no seguinte caminho: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/patrimonio-da-uniao/servico-ao-governo> Assuntos / Patrimônio da União / Serviço ao Governo / SPIUnet.
Acesse ao SPIUnet : Disponível em <http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp>, acessado em 27/06/2022.
Disponível no seguinte caminho: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/patrimonio-da-uniao/servico-ao-governo> Assuntos / Patrimônio da União / Serviço ao Governo / SPIUnet.
SPIUnet - Perguntas e respostas: Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/spiunet> , acessado em 27/06/2022.
Contatos das SPU/UFs , Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/secretaria-especial-de-desestatizacao-desinvestimento-e-mercados/superintendencias-do-patrimonio-da-uniao> , acessado em 27/06/2022.
Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>, acessado em 27/06/2022.
PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 31 DE JULHO DE 2020, Estabelece prazos para a atualização cadastral das informações referentes a ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União - SPIUNet. Disponível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-38-de-31-de-julho-de-2020-269968297>, acessado em 27/06/2022.
PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2021, Altera a Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020. Disponível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-24-de-marco-de-2021-310489766> , acessado em 27/06/2022.
Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais/manual_racionaliza_08set2020.pdf/view>, acessado em 27/06/2022.
Não se aplica.
Aplica-se ao Serviço de Patrimônio da COGEAD e aos Patrimônios das Unidades Descentralizadas da Fiocruz, onde o imóvel está sendo locado, em consonância com os documentos de referência e a legislação vigente.
Contrato de locação: documento em que uma pessoa física ou jurídica estabelece as condições para ceder à outra pessoa física ou jurídica, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de um bem móvel ou imóvel, mediante certa remuneração. Deve incluir a identificação do bem, valor, índice de reajuste, vencimento, forma e local de pagamento do aluguel, multas estabelecidas para atrasos e um laudo de vistoria descrevendo as condições do bem, ao ser entregue ao locatário, para que ele o devolva ao locador nas mesmas condições em que o recebeu;
Escritura Pública - A escritura pública é elaborada no cartório de notas, na presença de um Tabelião, profissional munido de fé pública e torna a negociação legítima. No caso de bens imóveis, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis do Município onde ele estiver localizado. O registro do imóvel é o documento oficial para que a propriedade de determinado bem imóvel seja realmente do novo comprador. De acordo com o Art. 108 Código Civil: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País;
COGEAD – Coordenação-Geral de Administração;
COGIC - Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi;
SEPAT – Serviço de Patrimônio da COGEAD;
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
SPIUNET - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União;
SISREI – Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis;
SPU - Superintendência do Patrimônio da União;
RIP – Registro Imobiliário Patrimonial.
6. Autoridades e Responsabilidades
A execução das rotinas previstas neste POP, como cadastramento, atualização, etc. de imóveis locados de terceiros no Sistema SPIUnet, estão sob a responsabilidade das áreas Patrimoniais das Unidades da Fiocruz. Deverá observar a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU.
7.1. Procedimentos para acesso ao SPIUnet
7.1.1 – Para cadastrar, atualizar ou consultar os dados do imóvel alugado no SPIUNET, o operador deverá possuir senha fornecida pelo SPU- SPIUNET, com perfil solicitado.
7.1.1.1 – Para utilizar o SPIUNET o operador deverá possuir senha SIAFI. Se a senha do operador SIAFI estiver bloqueada, não será possível realizar registro no SPIUNET, sendo necessário primeiro, ativá-la no SIAFI.
7.1.1.2 – As opções no formulário para preenchimento no Campo 1.2 – Atributos de credenciamento: “OPÇÃO 1 – Consulta limitada à UG” ou “OPÇÃO 4 – Cadastramento limitado à UG. O cadastramento de um novo usuário, a UG deve encaminhar para SPU em seu Estado, o Formulário de Solicitação de Acesso ao SPIUnet, disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/spiunet>, devidamente preenchido com os dados do novo usuário, com assinatura do superior imediato e do responsável pela UG, com os respectivos carimbos.
7.1.1.3 – Os contatos das SPU/UFs estão disponível na página < https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/secretaria-especial-de-desestatizacao-desinvestimento-e-mercados/superintendencias-do-patrimonio-da-uniao>.
7.1.1.4 – O procedimento para inclusão de acesso, alterar perfil, cancelar acesso e alterar senha deverá seguir o seguinte passo: www.planejamento.gov.br > Assuntos > Patrimônio da União > Serviço ao Governo > Requerimento para cadastro (.pdf) https://www.gov.br/economia/pt-br/ > Assuntos > Patrimônio da União > SPUNet > SPIUNET > Acesse aqui o formulário SPIUNET. Preenchimento do Formulário de Solicitação de Acesso ao SPIUnet devidamente assinado e carimbado, disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/spiunet>.
7.1.2 – Os imóveis locados de terceiros para uso da Administração Pública Federal deverão ser cadastrados no SPIUnet pela UG Locatária, conforme consulta ao Manual Geral do SPIUnet.
7.1.3 – A Área de Patrimônio deverá receber da área responsável pela gestão do contrato de aluguel, o processo de locação do imóvel em que deve constar o contrato de locação, cópia da escritura do imóvel e cópia do RGI.
7.1.4 – Entrar no SPIUNET através do site <http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp> informando o CPF e senha. Cadastrar o imóvel no SPIUNET, seguindo as orientações do Manual Geral do SPIUnet.
7.1.4.1 – Deverão ser inseridas no SPIUNET as informações abaixo, que se encontram, em sua maior parte, na escritura pública de compra e venda e no contrato de locação do imóvel:
Para definir o RIP de identificação do imóvel:
Endereço completo do imóvel;
Dados do terreno;
Dados da benfeitoria do imóvel;
Dados do imóvel;
Registro cartorial do imóvel;
Dados complementares do imóvel;
Proprietário oficial;
Observação;
Para definir o RIP de Utilização:
Identificação da utilização;
Dados do terreno da utilização;
Dados da benfeitoria da utilização;
Dados da avaliação;
Dados do regime: Locação de Terceiros
Observação da utilização
7.1.4.2 – Deverão ser preenchidas as informações referentes ao Detalhamento da População da Utilização do Imóvel, em cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020.
7.1.4.3 – As informações do Detalhamento da População da Utilização do Imóvel poderão ser obtidas, via SGA-RH, junto ao Serviço de RH da sua Unidade.
7.1.4.4 – Deverão ser preenchidas as informações referentes ao Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização, em cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020.
7.1.4.5 – As informações do Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização poderão ser solicitadas, via COGIC (Coordenação), para as Unidades que possuem infraestrutura da COGIC.
7.1.4.6 – As Unidades descentralizadas que possuam Departamento/Serviço de Infraestrutura (Corpo Técnico de engenheiros/arquitetos) em sua própria Estrutura, estas deverão solicitar essas informações do Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização na sua própria unidade.
7.1.4.7 – O Departamento/Serviço de Infraestrutura (Corpo Técnico de engenheiros/arquitetos) da Unidade poderá consultar: a Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, a Portaria Conjunta nº 28, de 24 de março de 2021 e o Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Imóveis Institucionais da Administração Federal direta, autárquica e fundacional para orientações e esclarecimentos.
7.1.5 – Ao final do Cadastro será informado pelo sistema o número do RIP de identificação do Imóvel (RIP Imóvel) e o número do RIP de Utilização do imóvel.
7.1.5.1 - O Imóvel locado de terceiros não contabilizam no SIAFI, ou melhor dizendo, não geram Nota de Lançamento, quando é feito o seu cadastramento no SPIUnet, conforme consulta ao Manual Geral do SPIUnet.
7.1.6 – Após o cadastramento do imóvel locado de terceiro no SPIUNET, a UG cadastradora deverá inserir no SPIUnet no RIP de Utilização do referido imóvel locado de terceiros as informações referentes ao Detalhamento da População da Utilização do Imóvel e as informações do Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização, em cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, conforme abaixo:
7.1.6.1 Entrar no SPIUNET através do site (< http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp>) informando o CPF e senha.
7.1.6.2 Clicar na opção “Cadastramento”. Permitem incluir e alterar imóveis e utilizações; incluir, alterar e excluir imagens.
7.1.6.3 – Clicar na opção “Utilização” > Informe o número do Registro Imobiliário Patrimonial – RIP (RIP de UTILIZAÇÃO); Permite incluir os dados no campo Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização e os dados no campo Detalhamento da População da Utilização do Imóvel, mediante informações dos itens 7.1.4.3 (Detalhamento da População da Utilização do Imóvel) e dos itens 7.1.4.5 e/ou 7.1.4.6 (Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização).
7.1.7 - As funções do SPIUNET permitem incluir imagens dos imóveis, certidões, observações diversas, cancelamento, reativação de RIP e outros documentos que se fizerem necessários.
7.1.8 – Sempre que houver modificações contratuais, alteração da data da avalição do imóvel, prazo da locação ou qualquer outra informação que se faça necessária, deverão ser registradas no SPIUNET.
7.1.8.1 – Entrar no SPIUNET através do site: <http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp> Cadastramento > número do RIP (RIP imóvel ou RIP utilização – vai depender do tipo de alteração). Permitem incluir e alterar imóveis e utilizações; incluir, alterar e excluir imagens.
7.1.8.2 – A opção “Atualização” deverá ser usada para – Transferência de UG, Transferência de Utilização, Pendências SIAFI, Cancelamento de RIP e Reativação de RIP.
7.2. Aviso importante – sobre o SISREI - Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis
O SISREI compreende ferramenta eletrônica administrada pela Secretaria do Patrimônio da União, destinada ao lançamento e controle de consultas e requerimentos de imóveis da União efetuados por entes públicos (federais, estaduais e municipais) e entidades sem fins lucrativos.
Efetuar consultas prévias de imóveis: esse processo consiste no preenchimento de formulário, por parte do requerente, com os dados do imóvel que o mesmo pretende obter, como a sua finalidade, localização, justificativa de uso, entre outras informações. Essas informações passam por análise interna da superintendência da SPU correspondente a localização do imóvel desejado.
Fontes: Disponível em: <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/>, acessado em 27/06/2022.
Disponível em: < https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/pub/downloads/manual_sisrei_requerente.pdf>, acessado em 27/06/2022.
Tabela I – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Registros de Imóveis Locados de Terceiros. |
Sistema SPIUNET |
Através de CPF e Senha |
Pela numeração do RIP |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Pasta física da área |
Acesso aos colaboradores autorizados pela área. |
Pela numeração do RIP |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Não se aplica.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO GONCALVES DE AVELLAR, Analista de Gestão em Saúde, em 02/08/2022, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA GUIMARÃES DE SOUZA, Chefe do Serviço de Patrimônio, em 03/08/2022, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 11/08/2022, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 11/08/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1831672 e o código CRC F5C6F240. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.002178/2022-11 | SEI nº 1831672 |