Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Procedimentos para Registro de Imóveis Locados de Terceiros

GESTOR DO DOCUMENTO

DECOM/SEPAT

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

POP 020005200/008

 

 

Nome do responsável pela elaboração

Marcelo Gonçalves de Avellar

 

Nome do responsável pela revisão

Marcia Guimarães de Souza

Nome do responsável pela validação

Alex Lima de Carvalho

Nome do responsável pela aprovação

Flávia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

03/2022

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do procedimento.

01

Itens revisados: 02 – Revisão da nomenclatura e documentos de referência ; 03 – revisão do endereço eletrônico da página do Manual Geral do SPIUnet; inclusão do endereço eletrônico do Requerimento para cadastro e inclusão do endereço eletrônico de acesso ao sistema SPIUnet; 05 – revisão nas definições e siglas e 06 – revisão nos procedimentos para acesso ao SPIUnet.

 

02

Código do procedimento alterado de 020005320/008 para 020005200/008 devido a alteração do código da área na tabela SIAPE.

Excluída a logomarca PEG do procedimento devido ao término do Programa de Excelência em Gestão. Título do procedimento – Feita revisão no texto (palavra “alugados” substituída por “locados”); Sumário – Inclusão do Aviso Importante – Sobre o SIREI; 1 – Revisão no texto; 2 – Inclusão da Portaria n. 019/2010-DIRAD, inclusão da Portaria n.414/2010-PR, inclusão da e Portaria n. 457/2014-MPOG, inclusão Acesse ao Sistema SISREI, inclusão Dúvidas frequentes requerente, inclusão do Manual do requerente SISREI, Manual Geral do SPIUnet e Acesse ao SPIUnet, revisão de texto e data de acesso e Lei n. 10.406/2002, revisão na data de acesso. 5 – Inclusão do SISREI. Título do item 6 alterado para “Autoridades e Responsabilidades” e feita a Revisão no texto e 7- Revisão no texto dos itens 7.1.2 e 7.1.5.1 e incluído o item 7.2 sobre o SISREI.

03

2 - Revisão do endereço eletrônico da página, revisão de texto e data de acesso Portaria nº 457/2014, Acesse ao Sistema SISREI, Manual do Requerimento SISREI, Requerimento para Cadastro, Manual Geral do SPIUnet, Acesse ao SPIUnet; alteração do texto Dúvida Frequentes Requerente por Perguntas Frequentes, com revisão de texto e data de acesso; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, revisão de data de acesso; Inclusão SPIUnet, Perguntas e Respostas,  Portaria Conjunta Nº 38, de 31 de julho de 2020 e Portaria Conjunta Nº 28/2021, de 24 de março de 2021 e  Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 5-  Inclusão da sigla COGIC, 7 – Revisão do endereço eletrônico dos itens 7.1.1.2 e 7.1.1.4, item 7.1.1.3 passa ter novo texto, o item 7.1.1.3 passa a ser o item 7.1.1.4, com revisão de endereço eletrônico, inclusão dos itens 7.1.4.2 ao 7.1.4.7, revisão do texto dos itens 7.1.2, 7.1.4 e 7.1.5.1, item 7.1.6 passa ter novo texto, inclusão dos itens 7.1.6.1 ao 7.1.6.3, o item 7.1.6 passa a ser o item 7.1.7, os itens 7.1.7, 7.1.7.1 e 7.1.7.2 passam a ser os itens 7.1.8, 7.1.8.1 e 7.1.8.2 respectivamente, o item 7.1.8.2 revisão de endereço eletrônico e o item 7.2 revisão de endereço eletrônico e data de acesso.

 

 

 

 

 

 

 

Sumário

1. Objetivo

2. Documentos de referência

3. Documentos complementares

4. Campo de aplicação

5. Siglas e definições

6. Autoridades e responsabilidades

7. Descrição

7.1. Procedimentos para cesso ao SPIUnet

7.2. Aviso importante - sobre o SIREI - Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis

8. Registros

9. Anexos

 

1. Objetivo

 

Estabelecer normas, regras e procedimentos visando à regularização dos imóveis locados de terceiros, ocupados pela Fiocruz, assim como fazer a manutenção de todos os registros pertinentes no Sistema SPIUNET.

 

2.Documentos de referência

 

Portaria Nº 019/2010-DIRAD (Define responsabilidades e competências relacionadas à Gestão Patrimonial no âmbito da Fiocruz, abrangendo desde o recebimento, a guarda, a movimentação até a utilização e controle físico e contábil dos bens móveis e imóveis afetados ao patrimônio da Fiocruz).

 

Portaria Nº 414/2010-PR (Ratifica a Portaria 019/2010 – Dirad, que define responsabilidades e competências relacionadas à Gestão Patrimonial no âmbito da Fiocruz, abrangendo desde o recebimento, a guarda, a movimentação até a utilização e controle físico e contábil dos bens móveis e imóveis afetados ao patrimônio da Fiocruz).

 

Portaria Nº 457-2014, de 18 de dezembro de 2014 (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) – “Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União – SISREI (...)”,  Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/legislacao/portarias/portarias-da-spu/arquivos/2016/portaria-457-2014-institui-sisrei.pdf/view>, acessado em 27/06/2022.

 

Acesse ao Sistema SISREI: Disponível em <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/>, acessado em 27/06/2022.

 

PERGUNTAS FREQUENTES, Disponível em <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/pub/downloads/faq_sisrei_requerente.pdf >, acessado em 27/06/2022.

 

Manual do Requerente SISREI Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis, Setembro, 2014, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Disponível em <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/pub/downloads/manual_sisrei_requerente.pdf>, acessado em 27/06/2022.

 

Requerimento para cadastro: Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/arquivos/2020/Formulario_novoSPIUnet.pdf>, acessado em 27/06/2022.

Disponível no seguinte caminho: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/patrimonio-da-uniao/servico-ao-governo> Assuntos / Patrimônio da União / Serviço ao Governo / SPIUnet.

 

Manual Geral do SPIUNET: Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/arquivos/planejamento/arquivos-e-imagens/secretarias/Arquivos/spu/sistemas/manual-geral-do-spiunet-ultima-versao-nov2019.pdf>, acessado em 27/06/2022.

Disponível no seguinte caminho: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/patrimonio-da-uniao/servico-ao-governo> Assuntos / Patrimônio da União / Serviço ao Governo / SPIUnet.

 

Acesse ao SPIUnet : Disponível em <http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp>, acessado em 27/06/2022.

Disponível no seguinte caminho: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/patrimonio-da-uniao/servico-ao-governo> Assuntos / Patrimônio da União / Serviço ao Governo / SPIUnet.

 

SPIUnet - Perguntas e respostas: Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/spiunet> , acessado em 27/06/2022.  

 

Contatos das SPU/UFs , Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/secretaria-especial-de-desestatizacao-desinvestimento-e-mercados/superintendencias-do-patrimonio-da-uniao> , acessado em 27/06/2022. 

 

Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>, acessado em 27/06/2022.

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 31 DE JULHO DE 2020, Estabelece prazos para a atualização cadastral das informações referentes a ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União - SPIUNet. Disponível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-38-de-31-de-julho-de-2020-269968297>, acessado em 27/06/2022.

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2021, Altera a Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020. Disponível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-24-de-marco-de-2021-310489766> , acessado em 27/06/2022.

 

Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais/manual_racionaliza_08set2020.pdf/view>, acessado em 27/06/2022.

 

3. Documentos complementares

 

Não se aplica.

 

4. Campo de aplicação

 

Aplica-se ao Serviço de Patrimônio da COGEAD e aos Patrimônios das Unidades Descentralizadas da Fiocruz, onde o imóvel está sendo locado, em consonância com os documentos de referência e a legislação vigente.

 

5. Sigla e definições

 

Contrato de locação: documento em que uma pessoa física ou jurídica estabelece as condições para ceder à outra pessoa física ou jurídica, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de um bem móvel ou imóvel, mediante certa remuneração. Deve incluir a identificação do bem, valor, índice de reajuste, vencimento, forma e local de pagamento do aluguel, multas estabelecidas para atrasos e um laudo de vistoria descrevendo as condições do bem, ao ser entregue ao locatário, para que ele o devolva ao locador nas mesmas condições em que o recebeu;

 

Escritura Pública - A escritura pública é elaborada no cartório de notas, na presença de um Tabelião, profissional munido de fé pública e torna a negociação legítima. No caso de bens imóveis, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis do Município onde ele estiver localizado. O registro do imóvel é o documento oficial para que a propriedade de determinado bem imóvel seja realmente do novo comprador. De acordo com o Art. 108 Código Civil: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País;

 

COGEAD – Coordenação-Geral de Administração;

 

COGIC - Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi;

 

SEPAT – Serviço de Patrimônio da COGEAD;

 

SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;

 

SPIUNET - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União;

 

SISREI – Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis;

 

SPU - Superintendência do Patrimônio da União;

 

RIP – Registro Imobiliário Patrimonial.

 

6. Autoridades e Responsabilidades

 

A execução das rotinas previstas neste POP, como cadastramento, atualização, etc. de imóveis locados de terceiros no Sistema SPIUnet, estão sob a responsabilidade das áreas Patrimoniais das Unidades da Fiocruz. Deverá observar a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU.

 

7. Descrição

 

7.1. Procedimentos para acesso ao SPIUnet

 

 7.1.1 – Para cadastrar, atualizar ou consultar os dados do imóvel alugado no SPIUNET, o operador deverá possuir senha fornecida pelo SPU- SPIUNET, com perfil solicitado.

 

           7.1.1.1 – Para utilizar o SPIUNET o operador deverá possuir senha SIAFI. Se a senha do operador SIAFI estiver bloqueada, não será possível realizar registro no SPIUNET, sendo necessário primeiro, ativá-la no SIAFI.

       

        7.1.1.2 – As opções no formulário para preenchimento no Campo 1.2 – Atributos de credenciamento: “OPÇÃO 1 – Consulta limitada à UG” ou “OPÇÃO 4 – Cadastramento limitado à UG. O cadastramento de um novo usuário, a UG deve encaminhar para SPU em seu Estado, o Formulário de Solicitação de Acesso ao SPIUnet, disponível em  <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/spiunet>, devidamente preenchido com os dados do novo usuário, com assinatura do superior imediato e do responsável pela UG, com os respectivos carimbos.

 

       7.1.1.3 – Os contatos das SPU/UFs estão disponível na página < https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/secretaria-especial-de-desestatizacao-desinvestimento-e-mercados/superintendencias-do-patrimonio-da-uniao>.

 

           7.1.1.4 – O procedimento para inclusão de acesso, alterar perfil, cancelar acesso e alterar senha deverá seguir o seguinte passo: www.planejamento.gov.br > Assuntos > Patrimônio da União > Serviço ao Governo > Requerimento para cadastro (.pdf)  https://www.gov.br/economia/pt-br/ > Assuntos > Patrimônio da União >  SPUNet >  SPIUNET > Acesse aqui o formulário SPIUNET. Preenchimento do Formulário de Solicitação de Acesso ao SPIUnet devidamente assinado e carimbado, disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/spiunet>.

 

7.1.2 – Os imóveis locados de terceiros para uso da Administração Pública Federal deverão ser cadastrados no SPIUnet pela UG Locatária, conforme consulta ao Manual Geral do SPIUnet.

 

7.1.3 – A Área de Patrimônio deverá receber da área responsável pela gestão do contrato de aluguel, o processo de locação do imóvel em que deve constar o contrato de locação, cópia da escritura do imóvel e cópia do RGI.

 

7.1.4 – Entrar no SPIUNET através do site <http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp> informando o CPF e senha. Cadastrar o imóvel no SPIUNET, seguindo as orientações do Manual Geral do SPIUnet.

 

         7.1.4.1 – Deverão ser inseridas no SPIUNET as informações abaixo, que se encontram, em sua maior parte, na escritura pública de compra e venda e no contrato de locação do imóvel:

 

Para definir o RIP de identificação do imóvel:

 

Para definir o RIP de Utilização:

 

 

          7.1.4.2 – Deverão ser preenchidas as informações referentes ao Detalhamento da População da Utilização do Imóvel, em cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020.

 

           7.1.4.3 – As informações do Detalhamento da População da Utilização do Imóvel poderão ser obtidas, via SGA-RH, junto ao Serviço de RH da sua Unidade.

 

          7.1.4.4 – Deverão ser preenchidas as informações referentes ao Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização, em cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020.

 

         7.1.4.5 – As informações do Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização poderão ser solicitadas, via COGIC (Coordenação), para as Unidades que possuem infraestrutura da COGIC.

 

         7.1.4.6 – As Unidades descentralizadas que possuam Departamento/Serviço de Infraestrutura (Corpo Técnico de engenheiros/arquitetos) em sua própria Estrutura, estas deverão solicitar essas informações do Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização na sua própria unidade.

 

           7.1.4.7 – O Departamento/Serviço de Infraestrutura (Corpo Técnico de engenheiros/arquitetos) da Unidade poderá consultar: a Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, a Portaria Conjunta nº 28, de 24 de março de 2021 e o Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Imóveis Institucionais da Administração Federal direta, autárquica e fundacional para orientações e esclarecimentos.  

 

7.1.5 – Ao final do Cadastro será informado pelo sistema o número do RIP de identificação do Imóvel (RIP Imóvel) e o número do RIP de Utilização do imóvel.

 

           7.1.5.1 - O Imóvel locado de terceiros não contabilizam no SIAFI, ou melhor dizendo, não geram Nota de Lançamento, quando é feito o seu cadastramento no SPIUnet, conforme consulta ao Manual Geral do SPIUnet.

     

7.1.6 – Após o cadastramento do imóvel locado de terceiro no SPIUNET, a UG cadastradora deverá inserir no SPIUnet no RIP de Utilização do referido imóvel locado de terceiros as informações referentes ao Detalhamento da População da Utilização do Imóvel e as informações do Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização, em cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, conforme abaixo:

 

             7.1.6.1 Entrar no SPIUNET através do site (< http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp>) informando o CPF e senha.

 

             7.1.6.2 Clicar na opção “Cadastramento”. Permitem incluir e alterar imóveis e utilizações; incluir, alterar e excluir imagens.

 

       7.1.6.3 – Clicar na opção “Utilização” > Informe o número do Registro Imobiliário Patrimonial – RIP (RIP de UTILIZAÇÃO); Permite incluir os dados no campo Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização e os dados no campo Detalhamento da População da Utilização do Imóvel, mediante informações dos itens 7.1.4.3 (Detalhamento da População da Utilização do Imóvel) e dos itens 7.1.4.5 e/ou 7.1.4.6 (Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização).

 

7.1.7 -   As funções do SPIUNET permitem incluir imagens dos imóveis, certidões, observações diversas, cancelamento, reativação de RIP e outros documentos que se fizerem necessários.

 

7.1.8 – Sempre que houver modificações contratuais, alteração da data da avalição do imóvel, prazo da locação ou qualquer outra informação que se faça necessária, deverão ser registradas no SPIUNET.

 

            7.1.8.1 – Entrar no SPIUNET através do site:  <http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.aspCadastramento > número do RIP (RIP imóvel ou RIP utilização – vai depender do tipo de alteração). Permitem incluir e alterar imóveis e utilizações; incluir, alterar e excluir imagens.

 

             7.1.8.2 – A opção “Atualização” deverá ser usada para – Transferência de UG, Transferência de Utilização, Pendências SIAFI, Cancelamento de RIP e Reativação de RIP.

 

7.2. Aviso importante – sobre o SISREI - Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis

 

O SISREI compreende ferramenta eletrônica administrada pela Secretaria do Patrimônio da União, destinada ao lançamento e controle de consultas e requerimentos de imóveis da União efetuados por entes públicos (federais, estaduais e municipais) e entidades sem fins lucrativos.

Efetuar consultas prévias de imóveis: esse processo consiste no preenchimento de formulário, por parte do requerente, com os dados do imóvel que o mesmo pretende obter, como a sua finalidade, localização, justificativa de uso, entre outras informações. Essas informações passam por análise interna da superintendência da SPU correspondente a localização do imóvel desejado.

Fontes: Disponível em: <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/>, acessado em 27/06/2022. 

Disponível em: < https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/pub/downloads/manual_sisrei_requerente.pdf>, acessado em 27/06/2022.

 

8. Registros

 

Tabela I – Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Registros de Imóveis Locados de Terceiros.

Sistema SPIUNET

Através de CPF e Senha

Pela numeração do RIP

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Pasta física da área

Acesso aos colaboradores autorizados pela área.

Pela numeração do RIP

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

9. Anexos

 

Não se aplica.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO GONCALVES DE AVELLAR, Analista de Gestão em Saúde, em 02/08/2022, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA GUIMARÃES DE SOUZA, Chefe do Serviço de Patrimônio, em 03/08/2022, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 11/08/2022, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 11/08/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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