Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS |
GESTOR DO DOCUMENTO Defin/Secon/Sarec |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020003210/002 |
Nome do responsável pela elaboração Raphael Balbino Jaqueline do Nascimento |
Nome do responsável pela revisão Roberto Viana Pereira |
Nome do responsável pela validação Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 02/2023 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Adequação ao SEI e nova redação dada ao item 7 - Descrição e inclusão do item 7.6. Emissão de NFS-e. |
02 |
Item 2: excluído informação do site Nota Carioca e incluído as legislações a respeito do tema; item 3: identificado como não aplicável; Item 4 e 6 redação alterada para melhor compreenção; Item 5: exclusão da sigla CEPOM; Item 7: os desmembramentos excessivos dos procedimentos formam alterados para letras para melhor compreensão do tópico. Item 7.1: substituição de "memorando" por "e-mail sarec.cogead@fiocruz.br"; Item 7.2.1.f: excluído o trecho que falava sobre o CEPOM; Item 7.2.1.g: substituído "atual, em que se está acessando o sistema" por "data da emissão da nota fiscal de serviço"; Os itens "Declaração de NFS-e Recebida", "Gerar a Guia de Recolhimento (DARM)", "Cancelamento de DARM e NFS-e" e "Emitir NFS-e" foram incluidos como subitens do "7.2 Acesso ao Sistema"e item 8: substituído "Pasta de rede da área" por "Portal Nota Carioca"; "Backup de rede" por "login e senha" e "Unidade/Ano" por "Competência / CNPJ" e Inclusão de DARM com as mesmas caracteristicas de Nota Carioca. |
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Sumário
1 Objetivo
2 Documentos de referência
3 Documentos complementares
4 Campo de aplicação
5 Siglas e definições
6 Autoridades e responsabilidades
7.1 Cadastro do Responsável pelo acesso ao site Nota Carioca
7.2.1 Declaração de NFS Recebida
7.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento (DARM)
7.2.3 Cancelamento de DARM e NFS-e
7.2.4 Emitir NFS-e
8 Registros
9 Anexos
1 Objetivo
Definir o modus operandi relativo ao recolhimento de ISS com intuito de uniformizar as operações nas Unidades Fiocruz sediadas no município do Rio de Janeiro.
Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Lei nº 5.098 de 15/10/2009 - Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e dá outras providências; Lei nº 691 de 24/12/1984 - Dispões sobre o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro.
Decreto nº 32.250 - 11/05/2010 - Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e - NOTA CARIOCA - e dá outras providências;
Decreto nº 33.324 - 27 de Dezembro de 2010 - Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2011 e altera dispositivos do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010;
Resolução nº 2.684 - 06 de Setembro de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos para a confirmação do cumprimento da condição de optante pelo Simples Nacional pelo prestador emitente de NFS-e – NOTA CARIOCA que assim se declare;
Portaria nº 178 - 25 de Outubro de 2010 - Dispõe sobre cancelamento de guia de recolhimento do ISS, sobre cancelamento e substituição de NFS-e - NOTA CARIOCA e sobre a utilização de indébito no sistema da NOTA CARIOCA.
Para demais legislações, consultar o Portal Nota Carioca (https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx) > Menu lateral: Ajuda.
Não aplicável.
Aplica-se a todas as Unidades da Fiocruz sediadas no município do Rio de Janeiro que realizem contratação de serviços de empresas localizadas fora do município, havendo ou não a necessidade de retenção do referido imposto.
ISS - Imposto sobre Serviços;
DARM - Documento de Arrecadação Municipal;
NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
SAREC - Seção de Análise e Relatórios Contábeis.
6 Autoridades e responsabilidades
Defin/Secon/Sarec - Declarar NFS-e, gerar DARM (quando a responsabilidade de pagamento for da COGEAD), cancelar declaração de NFS-e e DARMs, cadastrar servidor responsável no Portal Nota Carioca
Unidades Fiocruz - Declarar NFS-e, gerar DARM, designar servidor responsável para acesso ao Portal Nota Carioca
7.1 Cadastro do Responsável pelo acesso ao site Nota Carioca
O Defin/Secon/Sarec efetuará o devido cadastro e treinará os responsáveis (caso necessário).
Obs.: Caso conste outra Inscrição Municipal, alterar para a Matriz: 0.125.894-0.
Obs.: Não alterar os campos de “Dados para Contato”, no qual deve sempre constar os dados da contadora da Fundação e, em caso de alteração, a responsabilidade pela alteração dos dados será da SAREC.
7.2.1 Declaração de NFS Recebida
a. Clicar em "Declaração de NFS Recebida" no canto esquerdo da tela e, logo em seguida clicar em “Declarar NFS”, preencher o CNPJ da empresa prestadora de serviço e "Avançar";
b. Preencher os dados da Nota Fiscal Recebida
e. Preencher o campo “Total Deduções” somente quando a legislação permitir;
f. O campo “ISS Retido” deve estar sempre marcado como “SIM”.
g. O campo “Data Pagamento” deve ser preenchida com a data da emissão da nota fiscal de serviço.
h. O campo “Discriminação dos Serviços” deve ser preenchido com o os dados do contrato: “Nº DO PROCESSO + UNIDADE”.
i. Clicar em "Avançar", Confirmar os dados, casos haja divergência clicar em “Voltar” e refazer o itens acima. Caso esteja correto, clicar em “Declarar"
Obs.: O sistema voltará a tela inicial (no topo da tela) com a mensagem: "A NFS Nº xxxx foi declarada com sucesso! Para visualizá-la e/ou cancelá-la Clique Aqui". É de responsabilidade da unidade declarante definir a melhor maneira de guardar o documento.
7.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento (DARM)
a. Clicar em “Guias de Recolhimento" no menu lateral, Localizar o valor do ISS que consta na nota declarada e clicar em “Emitir Guia”.
Obs.2: A competência que constar como “EM ABERTO” não dever ser utilizada, pois tratam de empresas sediadas no município do Rio de Janeiro que emitem nota indicando a retenção para Fiocruz. Este item é tratado pela SAREC diretamente com as empresas e, caso necessário, com a Prefeitura.
Obs.: É de responsabilidade da unidade declarante definir a melhor maneira de guardar o documento.
7.2.3 Cancelamento de DARM e NFS-e
7.2.4 Emitir NFS-e
Solicitação de Emissão de NFS-e deverá ser encaminhada por Memorando à SAREC com os seguintes dados:
Tomador de Serviço: CNPJ, Razão Social, Endereço completo, e-mail e telefone;
Código do serviço prestado;
Descrição completa do Serviço;
Valor total do serviço prestado;
Valor do desconto (se houver).
Obs.: No preenchimento dos dados no Portal Nota Carioca, o analista deverá se atentar sempre ao item Tributação dos Serviços, deverá assinalar a opção Benefício Fiscal, código 81: Imunidade - Autarquia ou Fundação Pública.
Após a emissão da NFS-e, a NFS-e deverá ser encaminhada à Unidade requisitante através de e-mail, sempre com cópia para sarec.cogead@fiocruz.br.
Tabela I - Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Nota carioca
|
Portal Nota Carioca |
Login e senha |
Competência / CNPJ |
Não aplicável. |
Não aplicável. |
Não aplicável. |
Documento de Arrecadação Municipal (DARM) |
Portal Nota Carioca |
Login e senha |
Competência / CNPJ |
Não aplicável. |
Não aplicável. |
Não aplicável. |
Não aplicável.
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL BALBINO DE ARAUJO LIMA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 098.014.777-84, em 02/05/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE DO NASCIMENTO, Prestador(a) de Serviço, CPF: 116.297.747-74, em 02/05/2023, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Analista de Gestão em Saúde, em 02/05/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 08/05/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 10/05/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 25380.002188/2021-67 | SEI nº 2662824 |