Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Incorporação de Bens Imóveis

GESTOR DO DOCUMENTO

DECOM/SEPAT

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

POP 020005200/002

 

Nome do responsável pela elaboração

Marcelo Gonçalves de Avellar

Nome do responsável pela revisão

Marcia Guimarães de Souza

Nome do responsável pela validação

Alex Lima de Carvalho

Nome do responsável pela aprovação

Flavia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

04/2022

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do procedimento.

01

Alteração na data de vigência e formatação do documento.

02

Itens revisados: 02 - revisão nos documentos de referência; 04 – revisão no texto campo aplicação; 05 – revisão no campo definições e siglas; 06 – revisão no texto campo responsabilidade; 07 - revisão no texto com inclusão de subitem; 08 – inclusão do campo registro. Os itens deste procedimento foram renumerados.

03

Excluída a logomarca PEG do procedimento devido ao término do Programa de Excelência em Gestão. Item 2- Revisão na sigla da Portaria n.019/2010- de COGEAD para DIRAD; Inclusão da Portaria N.414/2010-PR e Portaria N.457/2014-MPOG, Inclusão da  Instrução de Trabalho IT 020000000/001-COGEAD; Inclusão Acesse ao Sistema SISREI; Inclusão Dúvidas Frequentes Requerente; Inclusão do Manual do Requerente SISREI; Requerimento para Cadastro, Manual Geral do SPIUnet , Acesse ao SPIUnet e Lei N. 8.666/1993, Macrofunção SIAFI 020344, revisão de texto e data de acesso; Lei N.10.406/2002, revisão data de acesso; Portaria Conjunta N.703, Instrução Normativa N.2, Instrução Normativa N.22, revisão de texto; 5- Inclusão do SISREI. Revisão no texto dos itens 7.1.1.2, 7.1.1.3, 7.1.4, 7.1.7.1, 7.2.2.1.2 e 7.2.3; Incluído item 7.3 Aviso importante - sobre o SISREI e Inclusão de itens e Subitens: 7.4 Procedimentos para acesso ao SISREI, 7.4.1, 7.4.1.1, 7.4.1.2, 7.4.1.3, 7.4.1.4, 7.4.1.5, 7.4.2, 7.4.2.1, 7.4.3, 7.4.4 e 7.4.5.

04

2 - Revisão do endereço eletrônico da página, revisão de texto e data de acesso,  Instrução de Trabalho IT 020000000/001-COGEAD, Portaria nº 457/2014, Acesse ao Sistema SISREI, Manual do Requerimento SISREI, Requerimento para Cadastro, Manual Geral do SPIUnet, Acesse ao SPIUnet; alteração do texto Dúvida Frequentes Requerente por SISREI-Perguntas Frequentes-REQUERENTE, com revisão de endereço eletrônico e data de acesso; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,Portaria Conjunta nº 703, de 10 de dezembro de 2014, Instrução Normativa nº 2, de 02 de maio de 2017,Instrução Normativa nº 22, de 22 de fevereiro de 2017 e Macrofunção SIAFI 020344-Bens Imóveis, revisão de data de acesso  ; Inclusão SPIUnet - Perguntas e Respostas,  Portaria Conjunta Nº 38, de 31 de julho de 2020 e Portaria Conjunta Nº 28/2021, de 24 de março de 2021 ,  Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional , Contatos das SPU/UF’s, Instrução Normativa SPU/ME Nº 67, de 20 de setembro de 2022 e LEI Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 7 – Revisão do endereço eletrônico dos itens 7.1.1.2 e 7.1.1.4, item 7.1.1.3 passa ter novo texto, o item 7.1.1.3 passa a ser o item 7.1.1.4, com revisão de endereço eletrônico, inclusão dos itens 7.1.4.2 ao 7.1.4.7, revisão do texto do item 7.1.4 ; o item 7.1.6 passa ter novo texto, inclusão dos itens 7.1.6.1 ao 7.1.6.3, o item 7.1.6 passa a ser o item 7.1.7, os itens 7.1.7, 7.1.7.1 e 7.1.7.2 passam a ser os itens 7.1.8, 7.1.8.1 e 7.1.8.2 respectivamente, o item 7.2.2.1.2 revisão de texto e o item 7.3 revisão de endereço eletrônico e data de acesso; Itens 7.4.2 e 7.4.3 revisão no texto; Exclusão do item 7.4.2.1. Inclusão do item 7.4.6.

 

 

 

 

 

Sumário

 

1 Objetivo

2 Documentos de referência

3 Documentos complementares

4 Campo de aplicação

5 Siglas e definições

6 Autoridades e responsabilidades

7 Descrição

7.1 Procedimentos para acesso ao SPIUnet

7.2 Elaboração

7.3 Aviso Importante - Sobre o SISREI - Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis

7.4 Procedimentos para acesso ao SISREI

8 Registros

9 Anexos

 

1 Objetivo

 

Estabelecer normas, regras e procedimentos visando à regularização patrimonial dos imóveis ocupados pela Fiocruz, bem como, a manutenção de todos os registros pertinentes no Sistema SPIUnet, SIAFI e cartoriais.

 

2 Documentos de referência

 

Portaria Nº 019/2010-DIRAD (Definir responsabilidade e competências relacionadas à gestão patrimonial no âmbito da Fiocruz, abrangendo desde o recebimento, guarda, movimentação até a utilização e controle físico e contábil dos bens móveis e imóveis afetados ao patrimônio da Fiocruz).

Portaria Nº 414/2010-PR (Ratificar a Portaria 019/2010 – Dirad, que define responsabilidades e competências relacionadas à Gestão Patrimonial no âmbito da Fiocruz, abrangendo desde o              recebimento, a guarda, a movimentação até a utilização e controle físico e contábil dos bens móveis e imóveis afetados ao patrimônio da Fiocruz).

Instrução de Trabalho IT 020000000/001-COGEAD (Registros Contábeis de Obras Concluídas na  Fiocruz), Disponível em <https://www.dirad.fiocruz.br/?q=content/instru%C3%A7%C3%A3o-de-trabalho-it>, acessado em 12/09/2022. Disponível no seguinte caminho: <https://cogead.fiocruz.br/> Principal » Documentos » IT - Instrução de Trabalho.

Portaria Nº 457-2014, de 18 de dezembro de 2014 (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) – “Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União – SISREI (...)”, Disponível em < https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/legislacao/portarias/portarias-da-spu/arquivos/2016/portaria-457-2014-institui-sisrei.pdf/view >, acessado em 12/09/2022.      

Acesse ao Sistema SISREI: Disponível em < https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/>, acessado em 12/09/2022.

SISREI > PERGUNTAS FREQUENTES > DÚVIDAS FREQUENTES - REQUERENTE, Disponível em < https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/pub/downloads/faq_sisrei_requerente.pdf >, acessado em 12/09/2022.

Manual do Requerente SISREI Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis, Setembro, 2014, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Disponível em: <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/pub/downloads/manual_sisrei_requerente.pdf;jsessionid=SEiNvH-vYTZK+I6oiLqrydWx>, acessado em 12/09/2022.

Requerimento para cadastro: Disponível em < https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/arquivos/2020/Formulario_novoSPIUnet.pdf >, acessado em 12/09/2022.  Disponível no seguinte caminho: < https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/patrimonio-da-uniao/servico-ao-governo> Assuntos / Patrimônio da União / Serviço ao Governo / SPIUnet.

Manual Geral do SPIUNET: Disponível em < https://www.gov.br/economia/pt-br/arquivos/planejamento/arquivos-e-imagens/secretarias/Arquivos/spu/sistemas/manual-geral-do-spiunet-ultima-versao-nov2019.pdf >, acessado em 12/09/2022. Disponível no seguinte caminho: < https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/patrimonio-da-uniao/servico-ao-governo> Assuntos / Patrimônio da União / Serviço ao Governo / SPIUnet.

Acesse ao SPIUnet: Disponível em < http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp >, acessado em 12/09/2022. Disponível no seguinte caminho: < https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/patrimonio-da-uniao/servico-ao-governo> Assuntos / Patrimônio da União / Serviço ao Governo / SPIUnet.

SPIUnet - Perguntas e respostas: Disponível em < https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/spiunet> , acessado em 12/09/2022. Disponível no seguinte caminho: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/Transformacao%20Digital/spiunet>  Assuntos > Patrimônio da União > Transformação Digital > SPIUNETPerguntas e respostas .

Contatos das SPU/UFs , Disponível em < https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/secretaria-especial-de-desestatizacao-desinvestimento-e-mercados/superintendencias-do-patrimonio-da-uniao> , acessado em 12/09/2022.   

PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 31 DE JULHO DE 2020, Estabelece prazos para a atualização cadastral das informações referentes a ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União - SPIUNet. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-38-de-31-de-julho-de-2020-269968297>, acessado em 12/09/2022.

PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2021, Altera a Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-24-de-marco-de-2021-310489766 > , acessado em 12/09/2022.       

Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em < https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/projeto-racionaliza/manual-racionalia-v1-1-junho-2022.pdf >, acessado em 21/09/2022.

LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>,  acessado em 12/09/2022. 

LEI Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm> , acessado em 12/09/2021.

Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil: Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>, acessado em 12/09/2022.        

Portaria Conjunta Nº 703, de 10 de dezembro 2014 (Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda); (Dispõe sobre procedimentos e requisitos gerais para mensuração, atualização, reavaliação e depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais).              Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/patrimonio-da-uniao/programa-de-modernizacao/linha-do-tempo/arquivos-e-publicacoes/portaria-conjunta-spu-stn-703-2014-atualizacao-de-bens-imoveis-da-uniao.pdf/view>, acessado em 12/09/2022.

Instrução Normativa Nº 2, de 2 de maio de 2017. (Secretário do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão); (Dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua atualização). Disponível em: <https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20193409/do1-2017-05-04-instrucao-normativa-n-2-de-2-de-maio-de-2017-20193148>, acessado em 12/09/2022.                                                          Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/arquivos/2018/in-2-2017.pdf> acessado em 12/09/2022.

Instrução Normativa N º 22, de 22 de fevereiro de 2017. (Órgão: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO); Do Objeto e Conceitos Art. 1º A aquisição, a incorporação e a regularização patrimonial de bens imóveis em nome da União obedecerão aos procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos nesta Instrução Normativa - IN, em consonância com a legislação vigente e os princípios aplicáveis à Administração Pública (...).                                                                                                                             Disponível em: <https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20817208/do1-2017-03-01-instrucao-normativa-n-22-de-22-de-fevereiro-de-2017-20816846>, acessado  em 12/09/2022.

Instrução Normativa SPU/ME Nº 67, de 20 de setembro de 2022, Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos para cobrança em razão de sua utilização. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-spu/me-n-67-de-20-de-setembro-de-2022-431330257>, acessado em 26/09/2022.

Macrofunção SIAFI 020344 – Bens imóveis: Disponível em: <https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1579:020344-bens-imoveis&catid=749&Itemid=376> , acessado em 12/09/2022.                                                                                          Disponível no seguinte caminho: MANUAL SADIPEM > MANUAIS > MANUAL SIAFI > 020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI > 020300 - MACROFUNÇÕES > 020344 - BENS IMÓVEIS.

                                                                                                                    

3 Documentos complementares

 

Não se aplica.

 

4 Campo de aplicação

 

Aplica-se nas atividades de patrimônio, do Serviço de Patrimônio da COGEAD e das áreas de Patrimônios das Unidades Descentralizadas da Fiocruz, relacionadas ao recebimento de bens imóveis, em consonância com os documentos de referência e a legislação vigente.

 

5 Siglas e definições

 

Certidão de Ônus Reais - É expedida pelos cartórios de registro de imóveis e permite observar o verdadeiro proprietário do imóvel, além de demonstrar que o imóvel se encontra desembaraçado, ou seja, se não há nada que o impeça de ser negociado, como por exemplo uma hipoteca ou penhora por ordem judicial.

 Certidão Fiscal e Enfitêutica – Documento que visa informar se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgão público ou privado, se incide sobre ele o pagamento de foro ou laudêmio, e   poderá ser expedida pelo SPU ou Prefeitura Municipal. Nesta certidão deverão constar as seguintes informações: débitos inscritos na dívida ativa, débitos ainda inscritos na dívida ativa referentes as   guias de cobrança com prazo para pagamento na rede bancária, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), situação enfitêutica, revela a condição de aforamento do imóvel, em   relação ao Município.

Escritura Pública - A escritura pública é elaborada no cartório de notas, na presença de um Tabelião, profissional munido de fé pública e torna a negociação legítima. No caso de bens imóveis, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis do Município onde ele estiver localizado. O registro do imóvel é o documento oficial para que a propriedade de determinado bem imóvel seja realmente do novo comprador. De acordo com o Art. 108 Código Civil: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Número do Processo – Número de identificação do processo que tramita na SPU, referente ao imóvel. Esta informação é imprescindível para a localização dos documentos que compõem o histórico do imóvel.

SPU - Superintendência do Patrimônio da União

SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

SISREI – Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis;

SPIUNET - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União.

RIP – Registro Imobiliário Patrimonial

COGEAD – Coordenação Geral de Administração

COGIC - Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi

COC – Casa de Oswaldo Cruz

SEPAT – Serviço de Patrimônio da COGEAD

 

6 Autoridades e responsabilidades

 

A execução das rotinas previstas neste POP está sob a responsabilidade dos Consignatários e das áreas de Patrimonio das Unidades da Fiocruz.  Deverá observar a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Patrimonio da União – SPU.

 

7 Descrição

 

7.1 Procedimentos para acesso ao SPIUnet

 

7.1.1 - Para cadastrar, atualizar ou consultar os dados do imóvel no SPIUNET, o operador deverá possuir senha fornecida pelo SPU- SPIUNET, com perfil solicitado.

7.1.1.1 - Para utilizar o SPIUNET o operador deverá possuir senha SIAFI. Se a senha do operador SIAFI estiver bloqueada, não será possível realizar registro no SPIUNET, sendo necessário primeiro, ativá-la no SIAFI.

7.1.1.2 - As opções no formulário para preenchimento no Campo 1.2 – Atributos de credenciamento: “OPÇÃO 1 – Consulta limitada à UG” ou “OPÇÃO 4 – Cadastramento limitado à UG. O cadastramento de um novo usuário, a UG deve encaminhar para SPU em seu Estado, o Formulário de Solicitação de Acesso ao SPIUnet, disponível em (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/spiunet) devidamente preenchido com os dados do novo usuário, com assinatura do superior imediato e do responsável pela UG, com os respectivos carimbos.

7.1.1.3 Os contatos das SPU/UFs estão disponível na página < https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/secretaria-especial-de-desestatizacao-desinvestimento-e-mercados/superintendencias-do-patrimonio-da-uniao>.

7.1.1.4 - O procedimento para inclusão de acesso, alterar perfil, cancelar acesso e alterar senha deverá seguir o seguinte passo: https://www.gov.br/economia/pt-br/ > Assuntos > Patrimônio da União >  SPUNet >  SPIUNET > Acesse aqui o formulário SPIUNET. Preenchimento do Formulário de Solicitação de Acesso ao SPIUnet devidamente assinado e carimbado, disponível em (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/spunet/spiunet).

 

7.1.2 – Os imóveis de Uso Especial da União devem ser cadastrados no SPIUnet, gerando, assim um Registro Imobiliário Patrimonial que se subdivide em: RIP Imóvel – corresponde ao cadastro do imóvel no total, resultando na soma dos RIPs de Utilização e RIP Utilização – corresponde à utilização de um imóvel ou parte dele por uma determinada Unidade Gestora.

 

7.1.3 – A Área de Patrimônio das Unidades da Fiocruz é responsável pelo cadastramento e atualização de dados relacionados a bens imóveis no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet.

 

7.1.4 Entrar no SPIUNET através do site (<http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp>) informando o CPF e senha. Cadastrar o imóvel no SPIUNET, seguindo as orientações do Manual Geral do SPIUnet.

7.1.4.1 - Deverão ser inseridas no SPIUNET as informações abaixo, mediante informações contidas nos documentos de aquisição.

Para definir o RIP de identificação do imóvel:

     Para definir o RIP de Utilização:

7.1.4.2 – Deverão ser preenchidas as informações referentes ao Detalhamento da População da Utilização do Imóvel, em cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020.

7.1.4.3 – As informações do Detalhamento da População da Utilização do Imóvel poderão ser obtidas, via SGA-RH, junto ao Serviço de RH da sua Unidade.

7.1.4.4 – Deverão ser preenchidas as informações referentes ao Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização, em cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020.

7.1.4.5 – As informações do Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização poderão ser solicitadas, via COGIC (Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi), para as Unidades que possuem infraestrutura da COGIC.

7.1.4.6 – As Unidades descentralizadas que possuam Departamento/Serviço de Infraestrutura (corpo Técnico de engenheiros/arquitetos) em sua própria Estrutura, estas deverão solicitar essas informações do detalhamento da área construída da benfeitoria da utilização na sua própria unidade.

7.1.4.7 – O Departamento/Serviço de Infraestrutura (Corpo Técnico de engenheiros/arquitetos) da Unidade poderá consultar: a Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, a PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2021 e o Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Imóveis Institucionais da Administração Federal direta, autárquica e fundacional para orientações e esclarecimento.

 

7.1.5 – Ao final do Cadastro será informado pelo sistema o número do RIP de identificação do Imóvel (RIP Imóvel) e o número do RIP de Utilização do imóvel.

7.1.6 – A UG cadastradora deverá inserir no SPIUnet no RIP de Utilização do referido imóvel as informações referentes ao Detalhamento da população da utilização do imóvel e as informações do Detalhamento da área construída da benfeitoria da utilização, em cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, conforme abaixo:

7.1.6.1 Entrar no SPIUNET através do site (http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp>) informando o CPF e senha;

7.1.6.2 Clicar na opção “Cadastramento”. Permitem incluir e alterar dados: imagem, imóvel e utilização;

7.1.6.3 – Clicar na opção “Utilização” > Informe o número do Registro Imobiliário Patrimonial – RIP (RIP de UTILIZAÇÃO); Permite incluir os dados no campo Detalhamento da área construída da benfeitoria da utilização e os dados no campo Detalhamento da população da utilização do imóvel, mediante informações dos itens 7.1.4.3 (Detalhamento da população da utilização do imóvel) e dos itens 7.1.4.5 e/ou 7.1.4.6 (Detalhamento da área construída da benfeitoria da utilização e população).

7.1.7 - As funções do SPIUNET permitem incluir imagens dos imóveis, certidões, observações diversas e outros documentos que se fizerem necessários.

7.1.8 - Alterações ocorridas no bem imóvel deverão ser informadas a respectiva área de Patrimônio para que se possa atualizar dados no SPIUnet.

7.1.8.1 – Entrar no SPIUNET através do site:  (<http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp>) Cadastramento > número do RIP (RIP imóvel ou RIP utilização – vai  depender do tipo de alteração). Permitem incluir e alterar imóveis e utilizações; incluir, alterar e excluir imagens.

7.1.8.2 – A opção “Atualização” deverá ser usada para – Transferência de UG, Transferência de Utilização, Pendências SIAFI, Cancelamento de RIP e Reativação de RIP.

 

7.2 Elaboração

 

7.2.1 Fazer ofício ao representante legal do cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) solicitando Certidão Fiscal e Enfiteuse, para todos os imóveis já ocupados pela Fiocruz e para outros que porventura devam ser acrescidos.

7.2.2 Providenciar os seguintes elementos técnicos:

7.2.2.1 Levantamentos de Projetos arquitetônicos ou plantas dos imóveis.

7.2.2.1.1 Os projetos arquitetônicos das Unidades Centralizadas deverão ser obtidos junto a COGIC e a COC, e atualizados se o imóvel tiver sofrido alterações físicas.

7.2.2.1.2 Nas Unidades que possuem Departamento/Serviço de Infraestrutura (corpo técnico de engenheiros/arquitetos) em sua própria Estrutura, os projetos deverão ser obtidos pela   junto ao Departamento/Serviço de Infraestrutura (corpo técnico de engenheiros/arquitetos) da Unidade.

7.2.2.2 Laudo de vistoria devidamente assinado por responsável habilitado, este deverá caracterizar o imóvel quanto aos seus aspectos físicos de conservação, de ocupação e especificidade da planta, etc. para constatação local dos fatos, mediante observações criteriosas em um bem imóvel e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam, obedecendo aos procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos na Instrução Normativa Nº 2/2017, em consonância com a referência normativa sobre o tema e a legislação vigente.

7.2.2.3 Laudo de avaliação: relatório técnico elaborado por profissional habilitado em conformidade com a NBR 14653, para avaliar um bem imóvel de acordo com seu valor de mercado; obedecendo aos procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos na Instrução Normativa Nº 2/2017, em consonância com a referência normativa sobre o tema e a legislação vigente.

7.2.3 A padronização dos trâmites que procedem às obras concluídas na Fiocruz estão estabelecidos na Instrução de Trabalho IT 020000000/001 - Registros Contábeis de Obras Concluídas na Fiocruz.

 

7.3 Aviso Importante - Sobre o SISREI - Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis

 

“O SISREI compreende ferramenta eletrônica administrada pela Secretaria do Patrimônio da União, destinada ao lançamento e controle de consultas e requerimentos de imóveis da União efetuados por entes públicos (federais, estaduais e municipais) e entidades sem fins lucrativos.”       “Efetuar consultas prévias de imóveis: esse processo consiste no preenchimento de formulário, por parte do requerente, com os dados do imóvel que o mesmo pretende obter, como a sua finalidade, localização, justificativa de uso, entre outras informações. Essas informações passam por análise interna da superintendência da SPU correspondente a localização do imóvel desejado (...).”

Fontes: Disponível em <https://sisrei.spu.planejamento.gov.br/sisrei/>, acessado em 12/09/2022 e Disponível em <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/pub/downloads/manual_sisrei_requerente.pdf;jsessionid=N3dqRuQzUlrMvrd3H5fs9-Fu>, acessado em 12/09/2022.

 

7.4 Procedimentos para acesso ao SISREI

 

7.4.1 - Para acessar o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União SISREI, o Requerente deverá possuir login e senha fornecida pelo SISREI / SPU.

7.4.1.1 - Para utilizar o SISREI o Requerente deverá possuir login e senha, sendo necessário primeiro, solicitar a Coordenação de Administração (Cogead) mediante Ofício.

7.4.1.2 - Para solicitar cadastro de usuário no sistema SISREI o representante legal da Unidade Gestora (UG) deverá encaminhar um ofício endereçado a Coordenação de Administração Geral (Cogead); Assunto: Solicitação de cadastro de usuário no sistema SISREI, contendo os seguintes dados do servidor: CPF, Nome, Cargo, e-mail, Confirme o e-mail e Telefone.

7.4.1.3 - A Coordenação de Administração Geral fará análise do ofício e posterior solicitação de cadastro de usuário no sistema SISREI, mediante os dados do usuário dispostos no Ofício.

7.4.1.4 - Uma solicitação de cadastro relacionada a esta caixa de e-mail foi recebida no sistema. Dados da solicitação: Órgão/entidade: FUNDACAO OSWALDO CRUZ UF: RJ, ao qual o requerente deverá: Clique aqui para confirmar este endereço de e-mail.

7.4.1.5 – O requerente receberá em sua caixa de e-mail uma mensagem de cadastro de solicitante contendo dados: Segue Usuário e Senha que serão utilizados para seu acesso ao SISREI.  Observação: No evento da aprovação do cadastro pela equipe interna da SPU, um e-mail será enviado para cada uma das pessoas cadastradas (responsável legal e usuários habilitados) com a senha gerada aleatoriamente pelo sistema, a ser utilizada como credencial de acesso na página de Login.

7.4.2 – Entrar no SISREI através do site <https://sisrei.economia.gov.br/sisrei/> ,   "Entrar pelo Gov.br”, seguindo as orientações do Manual do Requerente SISREI.

7.4.3 – Para realizar um requerimento, Efetue login no sistema pelo Gov.br, acesse, menu principal, acesse a opção “Requerimento” e selecione a opção "Imóvel da União”:     

7.4.4 - Siga as instruções do restante do formulário e clique no botão “Confirmar”

7.4.5 – As Instruções dos Fluxos Principais e dos Fluxos Alternativos e de Apoio, estão dispostas no Manual do Requerente SISREI (Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis, Setembro, 2014 – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

7.4.6 – Para acompanhar Consulta/Requerimento, acesse no menu Principal a opção “Requerimento” > “Acompanhar” > “Requerimentos de Imóvel da União”

 

8 Registros

 

Tabela I – Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Incorporação de Bens Imóveis

Sistema SPIUnet

Através de CPF e senha

Pela numeração do RIP

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Processo Administrativo e/ou Processo Eletrônico (SEI)

Acesso dos colaboradores da área Login e Senha

Pelo número do Processo Administrativo e/ou Processo SEI

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

9 Anexos

 

Não se aplica.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO GONCALVES DE AVELLAR, Analista de Gestão em Saúde, em 14/10/2022, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA GUIMARÃES DE SOUZA, Chefe do Serviço de Patrimônio, em 14/10/2022, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 19/10/2022, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 19/10/2022, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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