Cogead
Coordenação – Geral de Administração
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GESTOR DO DOCUMENTO Degias/Sica/Seprot |
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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020001210/006 |
Nome do responsável pela elaboração Jaqueline Ribeiro |
Nome do responsável pela revisão Natália Xavier |
Nome do responsável pela validação Natália Xavier |
Nome do responsável pela aprovação Osvaldo Raymundo |
VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 04/2022 |
Histórico de Revisões |
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N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento |
01 |
Revisão do processo |
02 |
Adequação do procedimento ao novo modelo |
03 |
Item 2.1.1 Formulário para Juntada de Processo inserido no procedimento; Item 2.1.2 atualizado nome do formulário e inserido o caminho para aquisição deste. |
04 |
Item 2.1.4 - Alterado o nome do item de: Auxiliar usuário para: Orientar usuário e inserido a Nota 1; Item 3 - Adequação dos campos Código de classificação, Tempo de retenção e Disposição na Tabela I - Registros; Item 04 - Atualizado os anexos do procedimento |
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Sumário
1 Identificação
2 Elementos do processo
2.1 Itens do Fluxograma
2.1.1 Formulário para Juntada
2.1.2 Verificar desapensação
2.1.3 Desvio Exclusivo
2.1.4 Orientar usuário
2.1.5 Realizar desapensação no sistema
2.1.6 Arquivar formulário
2.1.7 Finalizar desapensação
2.2 Atores
2.3 Áreas de Interação
2.3.1 Requisitante
3 Registros
4 Anexos
Processo:
Gerenciar Documentos Administrativos;
Subprocesso:
Desapensar Processos;
Responsáveis:
Seprot – Seção de protocolo;
Clientes:
Requisitante;
Regras do negócio:
Não se aplica
2.1.1 Formulário para juntada
O processo se inicia quando o colaborador do protocolo recebe os processos desapensados juntamente com Formulário para Juntada de Processos: Anexação / Apensação – Anexo II do RMP 020001210/001 – Anexar Processos.
Nota: O processo pode ser desapensado quando o requisitante entender que não há mais necessidade de mantê-lo apensados. É obrigatório realizar a desapensação dos processos que forem encaminhados para arquivamento.
Ao verificar a desapensação realizada pelo usuário, o colaborador do protocolo deve observar se o Termo de Desapensação – Anexo I está anexado como última folha do processo principal, se na capa do processo principal consta os números dos processos que foram desapensados.
Este anexo também está disponível no seguinte caminho: Site Cogead > SGA Web > sistema de Informação > Formulários / Manuais.
2.1.3 Desvio Exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: Desapensação Incorreta, Desapensação Correta.
2.1.4 Orientar usuário
Em caso dos processos não estarem em conformidade para realizarem a desapensação, o colaborador do protocolo deve orientar o usuário a ajustá-lo antes de prosseguir.
Nota 1:
Orientação pode ser feita presencialmente, ligação telefônica, e-mail e ferramenta Teams.
2.1.5 Realizar desapensação no sistema
Se o processo de desapensação realizada pelo usuário estiver correta, o colaborador do protocolo irá registrá-los no sistema SGA.
Nota 1: Os processos mantem suas movimentações distintas.
Após a desapensação no sistema, o colaborador do protocolo retém o Formulário para juntada de Processos e mantém arquivado no setor por 3 (três) anos.
Saída: Processo Administrativo
O processo é finalizado após o registro no sistema por parte do protocolo e a retenção do Formulário para Juntada de Processos.
Seprot – Seção de Protocolo.
Unidade/Colaborador pela solicitação de desapensação do Processo Administrativo sobre sua responsabilidade.
Tabela I – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Termo de Desapensação |
Pasta de Rede da área / Página da Cogead |
Login e Senha |
Título |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Anexo I – Termo de Desapensação;
Anexo II – Fluxograma do Processo.
| Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MACHADO RIBEIRO, Prestador(a) de Serviços, em 27/06/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA ALVES XAVIER, Assistente Técnico de Gestão em Saúde, em 27/06/2022, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA RAYMUNDO, Chefe do Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria, em 27/06/2022, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1705675 e o código CRC 7EB9B75C. |
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Referência: Processo nº 25380.001647/2022-76 |
SEI nº 1705675 |