Timbre

 

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

 

 

Título: 

 

Desbloquear Saldos de Empenho de Restos a Pagar Não Processados 

 

 

GESTOR DO DOCUMENTO

 

Defin/Seor

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

 

RMP 020003100/003

 

Nome do responsável pela elaboração

 

Maria Lara

 

 Nome do responsável pela revisão

 

Cláudia Domingues da Silva

 

Nome do responsável pela validação 

 

Josinaldo da Silva Dias

 

 Nome do responsável pela aprovação 

 

Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro

 

 

VIgência: DOIS ANOS

VERsão:

01/2023

 

Histórico de Revisões

N° da Versão

Descrição e/ou itens alterados

 00

Elaboração inicial. 

 01

Todos os itens foram alterados tendo pois alguns procedimentos deixaram de existir a partir da implantação do Painel Fiocruz Transparente e a retirada do procedimento de envio de Ofício para SIN/MF e SOF/MPOG do âmbito do SEOR com justificativa  para a manutenção de empenhos de restos a pagar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Sumário

 

1 Identificação

2 Elementos do processo

2.1 Itens do fluxograma

2.1.1  Comunicado Siafi

2.1.2  Receber Mensagem via SIAFI

2.1.3  Comunicar unidades

2.1.4  Desvio Exclusivo

2.1.5   Receber solicitação (Solicitar desbloqueio)

2.1.6   Consultar empenho de restos a pagar não processados bloqueados

2.1.7   Desbloquear empenho de restos a pagar não processados

2.1.8  Comunicar desbloqueio para a unidade solicitante

2.1.9  Processo finalizado

2.1.10  Consultar restos a pagar cancelados automaticamente

2.1.11  Processo finalizado

 

2.2 Atores

2.3 Áreas de Interação

2.3.1 Unidades Centralizadas - Fiocruz 

2.3.2 Assessoria de Comunicação da Cogead

3 Registros

4 Anexos

 

1  Identificação

 

Processo:

Coordenar, Processar e Monitorar o Orçamento da Fiocruz

 

Subprocesso:

Desbloquear Saldos de Empenho de Restos a Pagar Não Processados. 

 

Responsáveis:

Serviço de Orçamento - SEOR.

 

Clientes:

Unidades centralizadas orçamentariamente.

 

Regras do negócio:

Decreto N° 93.872 de 23 de dezembro de 1986.

Decreto N° 10.535, de 28 de outubro de 2020.

Decreto Nº 9.428 de 28 de junho de 2018.

 

 

2  Elementos do processo

2.1  Itens do fluxograma

2.1.1  Comunicado Siafi

O processo inicia com o envio de comunicado da  Secretaria do Tesouro Nacional via Siafi Web.

 

2.1.2  Receber Mensagem via SIAFI

Próximo ao encerramento de cada exercício, a Secretaria do Tesouro Nacional envia comunicado via Siafi Web com as informações sobre os procedimentos de final de exercício, incluindo orientações sobre Restos a Pagar, fazendo referência, também, à Macrofunção 020317 – Restos a Pagar, do Manual do Siafi. Em conformidade com o Decreto nº 93.872 de 1986, e nova redação dada pelos Decretos nº 9.428/2018 e nº10.535/2020, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.  Desta forma, os valores sujeitos ao bloqueio serão transferidos da conta contábil 63110.00.00 (RP não processados a liquidar) para a conta contábil 63151.00.00 (RPNP a liquidar bloqueados por decreto). O Decreto nº 93.872/86 (e suas alterações) ainda prevê:

 

2.1.3  Comunicar unidades

O analista orçamentário orienta às unidades, por meio da Assessoria de Comunicação da COGEAD/ASCOM, sobre a importância da utilização do Painel Fiocruz Transparente para consultar informações orçamentárias, assim como consultar restos a pagar que foram bloqueados, após 30/06 do ano corrente, alertando sobre prazos de desbloqueios e cancelamentos automáticos por parte da SOF/Ministério do Planejamento e Orçamento.  

 

2.1.4  Desvio Exclusivo

Existem duas instâncias: Não solicitar desbloqueio ou solicitar desbloqueio

 

2.1.5   Receber solicitação (Solicitar desbloqueio)

O gestor orçamentário da unidade que teve seu empenho de restos a pagar bloqueado poderá solicitar o desbloqueio total ou parcial após 30/06, enviando e-mail para o SEOR (seor.cogead@fiocruz.br), com justificativa, copiando o ordenador de despesa.

 

2.1.6   Consultar empenho de restos a pagar não processados bloqueados

O analista orçamentário verifica se de fato o empenho solicitado para desbloqueio está bloqueado, consultando o Siafi Hod: >CONRAZAO:

CONTA CONTÁBIL: inserir o código 631510000 (Restos a Pagar Não Processados Bloqueados por Decreto).

CONTA CORRENTE: colocar o número do empenho, se souber. Deixar sem preencher se quiser conhecer todos os empenhos bloqueados no exercício.

MÊS: mês atual

OPÇÃO: 1.

Confirmando o bloqueio, seguir para o desbloqueio.

Nota: O Painel Fiocruz Transparente também é uma ferramenta utilizadas para consultar restos a pagar bloqueados por decreto. 

 

2.1.7   Desbloquear empenho de restos a pagar não processados

O analista orçamentário acessa o SIAFI, conforme já descrito e insere o comando >NL (Nota de Lançamento) e preenche conforme abaixo:

FAVORECIDO: preencher com o CNPJ

TÍTULO DE CRÉDITO: inserir o número da nota de empenho a ser desbloqueada

OBSERVAÇÃO: descrever motivo do desbloqueio ou outra informação pertinente.

Dar ENTER e preencher a segunda tela:

EVENTO: inserir o código 580517 (REGISTRO DE DESBLOQUEIO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR NAO VINCULADOS A TRANSFERENCIACONVENIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES)  

INSCRIÇÃO: inserir número da NE

CLAS. CONT: não preencher

CLAS. ORC.: inserir a natureza de despesa detalhada, com subitem.

VALOR:  não precisa ser o valor total da NE. Precisa ser o valor que efetivamente será liquidado informado pela unidade.  

Dar ENTER.

Desbloqueio efetuado.

 

2.1.8  Comunicar desbloqueio para a unidade solicitante

O analista orçamentário envia e-mail em resposta à unidade, comunicando o desbloqueio do saldo de empenho de restos a pagar.

 

2.1.9  Processo finalizado

O processo finaliza com o desbloqueio do saldo de empenho de restos a pagar.

 

2.1.10  Consultar restos a pagar cancelados automaticamente (não solicitar desbloqueio)

As unidades que não solicitaram o desbloqueio de restos a pagar não processados, poderão consultar se os empenhos foram cancelados automaticamente no início do exercício seguinte por meio do Painel Fiocruz Transparente. A Assessoria de Comunicação da COGEAD/ASCOM divulga para todas as unidades da Fiocruz, por e-mail , por solicitação do SEOR, informações disponíveis no Painel Fiocruz Transparente.

A consulta também pode ser efetuada pelo analista orçamentário da seguinte forma:

Acessar Siafi hod > inserir Siafi do ano de bloqueio.

CONTA CONTÁBIL: 799915917 – CONTR. CANCELAMENTO DE RPNPA LIQUIDAR PELA ATUBAIXSAL – objetiva verificar os empenhos que foram cancelados pela SOF/Ministério do Planejamento e Orçamento no exercício subsequente à solicitação de desbloqueio por parte do gestor da unidade, mas o saldo não foi liquidado.

MÊS: DEZ

OPÇÃO: 1

Na conta CONTÁBIL 631510000, inserindo mês de dezembro e opção 2, é possível verificar empenhos que já foram cancelados pela SOF (utilizando o ano de exercício do bloqueio) e, ainda, pesquisar o histórico de bloqueio, desbloqueio e cancelamento.

  

2.1.11  Processo finalizado

O processo finaliza com a consulta automática no Painel Fiocruz Transparente.

 

2.2 Atores

 

2.3 Áreas de Interação

2.3.1 Unidades Centralizadas - Fiocruz 

As Unidades Centralizadas enviarão por e-mail a relação de empenhos de restos a pagar não processados que deverão ser desbloqueados. Os empenhos deverão ser pagos até 31/12 ou serão cancelados automaticamente. 

 

 

Registros

                                                         Tabela I – Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Nota de Lançamento (NL) 

Siafi HOD - Sistema Integrado de Administração Financeira 

Login e senha 

Código NL

Não aplicável

 

Não aplicável

Não aplicável.

 

Anexos

Anexo I – Fluxograma Desbloquear Saldos de Empenho de Restos a Pagar Não Processados. 

 

 

                                                                          


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestador(a) de Serviços, em 26/05/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Domingues da Silva, Analista de Gestão em Saúde, em 26/05/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSINALDO DA SILVA DIAS, Chefe do Serviço Orçamentário, em 29/05/2023, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 29/05/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2651283 e o código CRC B9BD469A.



Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".  

Referência: Processo nº 25380.001472/2023-88                                                                                                                                                     

SEI nº 2651283