Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Controle de Equipamentos de Medição e Monitoramento |
GESTOR DO DOCUMENTO Degias/Agequali |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020001420/005 |
Nome do responsável pela elaboração Erika Joaquim |
Nome do responsável pela revisão Maria de Fátima Alves Arraes |
Nome do responsável pela validação Osvaldo Luiz de Oliveira Raymundo |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 01/2021 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Itens 3 e 7.3.2 foi atualizado o link para Relação das Unidades (Órgãos SIAPE) e no item 5 foi incluída a sigla INMETRO. |
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Sumário
1 Objetivo
2 Documentos de referência
3 Documentos complementares
4 Campo de aplicação
5 Sigla e definições
6 Autoridades e Responsabilidades
7 Descrição
7.1 Introdução
7.2 Orientações quanto ao período de calibração e manutenção
7.3 Identificação dos equipamentos
7.3.1 Equipamentos propostos para a calibração
7.3.2 Equipamentos propostos para manutenção
7.4 Equipamentos de propriedade de terceiros
7.5 Laboratórios de calibração
7.6 Documentação das calibrações
7.7 Custo anual de calibração e manutenção
7.8 Lista de equipamentos e controle de calibração
7.9 Segregação de equipamentos
8 Registros
9 Anexos
1 Objetivo
Definir metodologia de medição para os equipamentos passíveis de calibração e manutenção, e assegurar que estejam em condições aceitáveis de precisão e exatidão para uso.
NBR ISO 9001:2015 - Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos.
PG 020001004/002- Tratamento de Anomalias;
Relação de Unidades (Orgãos SIAPE) - http://www.dirad.fiocruz.br Sistemas de Gestão Administrativa > Sistema de Informação > Protocolo (Relatórios e Estatísticas) > Tabela de Unidades.
O procedimento é aplicável às áreas da Cogead que possuam equipamentos de medição e monitoramento, conforme objetivo supracitado.
AGEQUALI - Assessoria de Gestão da Qualidade;
COGEAD - Coordenação-Geral de Administração;
DEGIAS - Departamento de Gestão da Informação e Assessoria;
Calibração - Procedimento metrológico em que se verifica e registra a relação entre o valor observado em um Instrumento Crítico (ou Equipamento de Teste) e o correspondente valor fornecido por um Equipamento de Teste (ou Instrumento Padrão) apropriado, rastreado a Padrões reconhecidos por órgão oficial;
Certificado de calibração - Documentação emitida por uma entidade reconhecida, a qual fornece um ou mais valores de propriedades especificadas com as incertezas e as rastreabilidades associadas, utilizando procedimentos válidos.
Cronograma de calibração - O cronograma de calibração contém a relação dos instrumentos de medição e o mês programado para envio do instrumento de medição para a calibração.
Documento de validação - Certificado ou relatório que registra a validação.
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (https://www.gov.br/inmetro/pt-br).
Instrumento de medição - Dispositivo utilizado para realizar medições, individualmente ou associado a um ou mais dispositivos suplementares.
Manutenção preventiva - Significa prevenir a ocorrência de um problema no processo, estabelecendo um cronograma de manutenções para que não haja interrupção das atividades.
Manutenção corretiva - tem como objetivo recuperar a capacidade produtiva de um equipamento que tenha perdido ou diminuído sua capacidade de produção.
Padrão de medida - Medida materializada, instrumento de medição, material de referência ou sistema de medição destinado a definir, realizar, conservar ou reproduzir uma unidade ou um ou mais valores de uma grandeza para servir como referência.
Exemplos: a) massa padrão de 1kg; b) Resistor padrão de 100Ω; c) Amperímetro padrão; d) Padrão de frequência de Césio; e) Eletrodo padrão de hidrogênio; f) Solução de referência de cortisol no soro humano, tendo uma concentração certificada.
Validação - Verificação na qual é identificado se os requisitos especificados são adequados para um uso pretendido.
6 Autoridades e responsabilidades
Degias/Agequali - Orientar a execução deste procedimento nas áreas da Cogead.
Áreas da Cogead, onde este procedimento é aplicável:
- Providenciar a contratação de serviços de calibração e manutenção dos equipamentos para sua área;
- Providenciar a Lista de Equipamentos e Controle de Calibração e Manutenção;
- Elaborar o Cronograma de Manutenções Preventivas e Corretivas;
- Confeccionar as etiquetas de identificação dos equipamentos, quando necessário.
A necessidade de calibração é decorrência da deriva natural (e inevitável) das características dos componentes mecânicos e elétricos do instrumento, causada por fatores como envelhecimento do equipamento, alterações dimensionais ou corrosão dos sensores, entre outros. Por meio do processo de calibração determinam-se curvas de calibração que permitem a correção dos dados fornecidos pelo instrumento, de modo a manter-se a precisão das medidas dentro dos limites estabelecidos pelo fabricante.
O gestor da área deve providenciar a contratação de serviços de calibração e manutenção para sua área, conforme trâmite da Cogead.
As calibrações devem ser realizadas nos Laboratórios de Calibração Acreditados constantes do catálogo da Rede Brasileira de Calibração - RBC credenciados pelo INMETRO, ou laboratórios que tenham seus padrões de medidas rastreáveis a padrões de medida internacionais ou nacionais.
As manutenções preventivas e corretivas devem ser realizadas por empresas contratadas responsáveis (provedor) pelos equipamentos, se estes forem alugados. Quando equipamentos próprios da Cogead, o gestor da área deverá providenciar contratação do serviço de manutenção.
As manutenções preventivas devem ser previstas no Cronograma de Manutenções Preventivas e Corretivas (Anexo II). As manutenções corretivas, quando forem necessárias, deverão ser atualizadas no Cronograma (Anexo II).
7.2 Orientações quanto ao período de calibração e manutenção
Existem dois critérios básicos e opostos que precisam estar em equilíbrio quando da decisão sobre o período de calibração para cada instrumento de medição, a saber:
O risco de o instrumento de medição não estar em conformidade com a especificação, quando em uso, deve ser tão pequeno quanto possível;
Os custos das calibrações devem ser mantidos no mínimo.
A periodicidade das medições será avaliada pelo gestor da área junto à empresa fabricante do equipamento.
É recomendável que a área use como referência os resultados de uma sequência de certificados de calibração e registros de manutenção para avaliar a necessidade de redução, ou possibilidade de ampliação, da periodicidade de calibração e manutenção.
Nos casos de manutenções a periodicidade será definida pelo gestor da área no Cronograma de Manutenções Preventivas e Corretivas (Anexo II).
7.3 Identificação dos equipamentos
A identificação dos equipamentos deve ser efetuada pelo responsável, a ser definido pelo gestor da área.
Devem ser afixadas etiquetas nos instrumentos de medição que não são passíveis de calibrações, de modo a diferenciar-se dos demais que a requerem. No cadastro, realizado na Lista de Equipamentos e Controle de Calibração (Anexo I), deve constar que o instrumento é isento de calibração, de acordo com o item 7.8.
7.3.1 Equipamentos propostos para a calibração
Todos os equipamentos de medidas passíveis de calibração devem ter preenchidos nas etiquetas os campos para última e próxima aferição (Tipo de informação de trabalho, data e sumário), conforme segue:
Data da última aferição: Dia/mês/ano;
Sumário: Informar o laboratório de calibração, conforme o certificado de calibração e documento de validação, conforme item 7.6 deste documento;
Data de previsão da próxima aferição: Dia/mês/ano
7.3.2 Equipamentos propostos para manutenção
Todos os equipamentos passíveis de manutenção devem ter preenchidos nas etiquetas os campos para última e próxima manutenção (de acordo com Cronograma de Manutenções Preventivas e Corretivas), conforme abaixo:
Data da última manutenção preventiva: Dia/Mês/Ano.
Sumário: Informar nome da empresa que realizou a manutenção.
Previsão da próxima preventiva: Dia/Mês/Ano.
Após a realização de cada calibração ou manutenção deve ser observada se a etiqueta está afixada ou amarrada no equipamento. Caso a empresa contratada para calibração ou manutenção não forneça as etiquetas, a área deverá providenciá-las para os equipamentos, conforme os modelos citados nos itens 7.3.1 e 7.3.2.
Caso os equipamentos não possuam número de série, deverá ser atribuído a cada um deles código da área, conforme é feito para documentação (código da área de acordo com a Tabela SIAPE + sequência numérica).
Observação: A Relação de Unidades (Orgãos SIAPE) se encontra disponível no site da Cogead: http://www.dirad.fiocruz.br Sistemas de Gestão Administrativa > Sistema de Informação > Protocolo (Relatórios e Estatísticas) > Tabela de Unidades.
7.4 Equipamentos de propriedade de terceiros
A responsabilidade pela calibração e manutenção dos equipamentos de propriedade de terceiros contratados pela Cogead é da própria empresa contratada. Entretanto, sempre que for necessário que as empresas contratadas utilizem equipamentos de medição de sua propriedade, devem fazer parte da administração dos respectivos contratos as exigências, as orientações, e os procedimentos necessários para garantir a calibração e manutenção adequada dos equipamentos.
7.5 Laboratórios de calibração
Os equipamentos devem ser calibrados contra padrões de medição rastreáveis a padrões de medição internacionais ou nacionais.
No caso de inexistência de padrão rastreável, a base usada para calibração ou verificação deve ser registrada, servindo como referência para esta base normas e recomendações técnicas que sejam aplicáveis aos itens a serem medidos, ou recomendações dos fabricantes.
7.6 Documentação das calibrações
A documentação resultante do processo de calibração é composta do certificado de calibração e do documento de validação (laudo).
Os resultados de calibração devem ser registrados com detalhes suficientes de modo que a rastreabilidade de todas as medições possa ser demonstrada e qualquer medição possa ser reproduzida sob condições semelhantes às condições originais, facilitando, assim, a solução de quaisquer irregularidades.
O documento de validação é emitido pelo laboratório prestador do serviço de calibração, que deve aprovar ou não o resultado do certificado de calibração com relação às especificações originais do fabricante do equipamento de medição.
Os certificados de calibração e os documentos de validação devem ser armazenados nas áreas, onde os equipamentos se encontram.
7.7 Custo anual de calibração e manutenção
Cada área deve prever no PA (Plano Anual) os recursos orçamentários necessários para calibração e manutenção dos equipamentos.
7.8 Lista de equipamentos e controle de calibração
A Lista de Equipamentos e Controle de Calibração (Anexo I) apresenta os equipamentos que devem ser calibrados e os equipamentos que podem ser isentos de calibração. Os resultados expressos no referido anexo basearam-se na interpretação do requisito 7.1.5.2 da NBR ISO 9001:2015 pertinentes à calibração.
Os equipamentos isentos de calibração devem possuir uma etiqueta de identificação com os dizeres “isento de calibração”.
7.9 Segregação de equipamentos
O equipamento de medição que estiver com o prazo de calibração vencido deve ser identificado com o rótulo SEGREGADO, tendo esta informação na Lista de Equipamentos e Controle de Calibração (Anexo I). No campo observação deve conter o motivo.
Tabela I - Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Certificado de calibração |
Pasta de rede da área |
Login e senha |
Nome ou código do equipamento |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação. |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Documento de validação |
Pasta de rede da área |
Login e senha |
Nome ou código do equipamento |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação. |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Lista de Equipamentos e Controle de Calibração |
Pasta de rede da área |
Login e senha |
Título |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação. |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Cronograma de Manutenção Preventiva e Corretiva |
Pasta de rede da área |
Login e senha |
Título |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação. |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Anexo I - Lista de Equipamentos e Controle de Calibração
Anexo II - Cronograma de Manutenções Preventivas e Corretivas
| Documento assinado eletronicamente por ERIKA DOS SANTOS JOAQUIM, Prestadora de Serviço, CPF: 058.278.107-89., em 16/07/2021, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FATIMA ALVES ARRAES, Prestador(a) de Serviço, CPF: 026.234.957-42., em 16/07/2021, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA RAYMUNDO, Chefe Substituto(ª) do Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria, em 16/07/2021, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 16/07/2021, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 25380.001998/2021-04 | SEI nº 0900106 |