Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis 

GESTOR DO DOCUMENTO

Decom/Sepat

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

POP 020005200/006

Nome do responsável pela elaboração

Samuel Gomes

Nome do responsável pela revisão

Márcia Souza

Nome do responsável pela validação

Alex Lima de Carvalho 

Nome do responsável pela aprovação

Flávia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

04/2021

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do procedimento.

01

Alteração na data de vigência e formatação do documento.

02

Alteração no texto considerando a validade, nova legislação - Decreto 9.373/2018 de desfazimento de bens inservíveis e Relatório de Auditoria de Conformidade nº 001/2018 - Audin.

03

Alteração do item 02- Documentos de referência; alteração do enunciado do item 7 – Exclusão da menção ao consignatário; alteração dos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.5.1 e 7.6.1 – substituição de planilha por Formulário; alteração do subitem 7.1.3 – convocação da Comissão Especial;  7.1.4.1 – exclusão da vigência na portaria da Comissão Especial; alteração do subitem 7.2.1 – correção do nome do POP citado e inclusão do endereço digital para acesso; inclusão dos subitens  7.4.3 – disponibilidade de bens no  Reuse.gov; 7.4.5 – minuta do edital de transferência externa analisada pela PF; alteração do subitem 7.7.1 – alteração do endereço eletrônico; inclusão dos subitens 7.8.4 e 7.8.4.1 – alteração na forma de doação; alteração do subitem 7.21 – decretos revogados; no item 9 foi excluída a logomarca PEG de todos os anexos e houve alteração no Formulário de Disponibilidade de Bens – Anexo I -  adjunto ao edital.

04

Item 3 - Inclusão das Orientações e procedimentos do Ministério da Economia;

Item 5 - Inclusão da sigla "SIADS";

Item 7.4.2 (versão 03) - Este item corresponde ao item 7.4 (versão 04) e houve alteração no texto do 2º parágrafo, De: '' O oferecimento de bens inservíveis... poderá ser dar através do comunica Siafi...'', Para: ''O oferecimento de bens inservíveis... se dará através do Reuse.gov '';

Item 7.4.3 (versão 03) - Este item corresponde ao Item 7.4.1 (versão 04) e houve alteração no texto do 3º parágrafo, De: '' A avaliação poderá ser ...", Para: " a publicação no Reuse.Gov dos bens...'' ; Também foram incluídos o 4º, 5º e 8º parágrafo;

Item 7.7.1 (versão 03) - Foi alterado o link de acesso, De: '' ...conforme informação no site: Comprasnet > painel de compras do governo > gestor público> desfazimento (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/desfazimento-de-bens), Para: "...conforme informação no site: www.gov.br/compras >orientações e procedimentos (https://www.gov.com.br/compras/pt-br ..."; Foi adicionado o texto: "Doações para as organizações da sociedade civil que comprovarem dedicação à promoção gratuita...''; Não houve alteração na numeração deste item na versão 04.

Item 7.8 (versão 03) - Foi alterado o texto do 1º parágrafo, De: '' Bem ocioso ou recuperável - das autarquias...'', Para: ''União, de suas autarquias e...''; Foi alterado o texto do 2º parágrafo, De: ''Bem antieconômico - dos Estados, do Distrito Federal e dos Mun...'', Para: '' Empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federais​...''; Foi alterado o texto do 3º parágrafo, De: ''Bem irrecuperável - de: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público...'', Para: ''Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas''; Foi alterado o texto do 4º parágrafo, De: ''Bens remanescentes dos respectivos convênios, termos de fomento ou de colaboração celebrados nesse âmbito - de Estados...'', Para: ''Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637...'';  Não houve alteração na numeração deste item na versão 04.

Item 7.9 (versão 03) - Foi adicionado o texto: ''As minutas de Termo de Cessão deverão ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Fiocruz - Procuradoria Federal.'' Não houve alteração na numeração deste item na versão 04.

Item 7.11 (versão 03) - Foi adicionado o texto: ''Disponibilizar ao leiloeiro o acesso as áreas onde estão guardados os bens para sua visita''; Não houve alteração na numeração deste item na versão 04.

Item 7.21 (versão 03) - Foi incluída a informação: ''[...] Decreto 9.813/2019 foi revogado;'' Não houve alteração na numeração deste item na versão 04. 

Item 7.23 - O título "Ministério do Planejamento" (versão 03) foi alterado para "Ministério da Economia" (versão 04); Não houve alteração na numeração deste item na versão 04. 

Item 9 (versão 4) - Os anexos I, II, III e IV foram revisados gerando novas versões e foi criado o anexo V; 

 

 

 

 

 

Sumário

 

1 Objetivo

2 Documentos de referência

3 Documentos complementares

4 Campo de aplicação

5 Siglas e definições

6 Autoridades e responsabilidades

7 Descrição

7.1 Disponibilidade de Bens Inservíveis

7.1.1 Comissão especial

7.1.2 Classificação dos bens

7.1.3 Área de patrimônio da unidade

7.2 Transferência de bens

7.3 Transferência interna

7.4 Transferência externa

7.4.1 Oferecimento dos bens através do Reuse.Gov 

7.5 Bens não reaproveitados

7.6 Formulário de Desfazimento de Bens Inservíveis

7.7 Equipamento de tecnologia  da informação  e  comunicação

7.7.1 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC

7.8 Doação efetuada

7.9 Cessão

7.10 Alienação

7.10.1 Avaliação dos bens

7.10.2  Metodologia de cálculo de avaliação dos bens móveis inservíveis para alienação

7.11 Leiloeiro

7.12 Minuta do Edital

7.13 Publicações de aviso Licitação-Leilão

7.13.1 Diário Oficial da União

7.13.2 Jornal de grande circulação

7.14 Prestação de contas

7.15 Publicação do resultado do leilão

7.16 Retirada dos bens 

7.17 Vários leilões

7.18 Destinação final

7.19 Registro nos autos

7.20 Símbolos nacionais,  armas,  munições e  os materiais pirotécnicos

7.21 Decretos revogados

7.22 Ano de eleições 

7.23 Ministério da Economia

8 Registros

9 Anexos

 

1 Objetivo 

Instituir os procedimentos operacionais para a doação efetuada,  alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz.

 

2 Documentos de referência

 

Lei nº 8.666/93 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

Lei nº 12.305/2010 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Decreto nº 9.373/2018 alterado pelo Decreto 10.340/2020 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10340.htm

Instrução Normativa (IN) nº 205/ 1988 - SEDAP - http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm

Instrução Normativa (IN) nº 11/2018 - MPOG - https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52749397/do1-2018-11-30-instrucao-normativa-n-11-de-29-de-novembro-de-2018-52749333

 

3 Documentos complementares

 

Portaria Nº 19/2010 da Dirad - encontra-se no caminho: Downloads » Portarias Dirad / Cogead » 2010

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) - https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

Orientações e procedimentos do Ministério da Economia. Disponível no seguinte caminho: https://www.gov.br/compras>centrais-de-conteudo>orientacoes-e-procedimentos

 

4 Campo de aplicação

 

Aplica-se em todas às unidades da Fiocruz.

 

5 Siglas e definições

 

Alienação

Operação de transferência para outra pessoa de um bem ou direito;

ASCOM

 Assessoria de Comunicação;

Bem inservível

É o bem ocioso, o recuperável, o antieconômico e o irrecuperável; 

Cessão

Modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse;

COGEAD

Coordenação-Geral de Administração;

COGETIC

Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação;

COGIC

Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi;

Comissão de Alienação

Instituída pela autoridade competente e composta por no mínimo 3 servidores do órgão;

Consignatário

Servidor que assume função de confiança, formalmente indicado pela Diretoria/Coordenação da Unidade, que tem sob sua responsabilidade a guarda pelos bens.

CRC

Centro de recuperação de computadores;

DANFE

Representação simplificada da NF-e com a função de acompanhar a mercadoria em trânsito;

DECOM

Departamento Comercial;

DIBI

Documento de identificação de bens inservíveis;

DOU

Diário Oficial da União;

EBC

Empresa Brasil de Comunicação;

FIOCRUZ

Fundação Oswaldo Cruz;

GRU

Guia de Recolhimento da União;

JUCERJA

Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro;

LEILÃO

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis;

MCTIC

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

MPOG

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

POP

Procedimento Operacional Padrão;

REUSE

Ferramenta informatizada de disponibilização  de bens móveis inservíveis

SEAM

Serviço de Administração de Materiais;

SEPAT

Serviço de Patrimônio;

SGA

Sistema de Gerenciamento;

SIAFI

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;

SIADS

Sistema Integrado de Administração de Serviços

Transferência

Modalidade de movimentação de caráter permanente;

UG Gestão

Unidade Gestora Gestão.

 

6 Autoridades e responsabilidades

 

 

7 Descrição

 

Verificada a necessidade de se desfazer de um bem permanente deverá:  

 

7.1 Disponibilidade de Bens Inservíveis

 

 

7.1.1 Comissão especial

 

A unidade deverá ter portaria de nomeação da Comissão Especial instituída pela autoridade competente e composta por no mínimo três servidores do órgão, que fará as classificações e avaliações.

 

7.1.2 Classificação dos bens

 

A Comissão providenciará a classificação dos bens, informando o estado de cada bem inservível, se:

  1. Ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

  2. Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

  3. Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou

  4. Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação;

 

7.1.3 Área de patrimônio da unidade

 

Disponibilidade de bens:

 

7.2 Transferência de bens

 

 

7.3 Transferência interna

 

A transferência de bens poderá ocorrer internamente, quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade;

 

7.4 Transferência externa

 

 

7.4.1 Oferecimento dos bens através do Reuse.Gov

 

 

7.5 Bens não reaproveitados

 

Para os bens inservíveis que não foram reaproveitados pelos usuários da Fiocruz ou outros Órgãos da União, o consignatário deverá:

 

7.6 Formulário de Desfazimento de Bens Inservíveis

 

 

7.7 Equipamento de tecnologia  da informação  e  comunicação

 

Os equipamentos, as peças e os componentes de tecnologia da informação e comunicação, classificados como ocioso,  recuperáveis ou antieconômicos poderão ser doados a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem do programa de inclusão digital do Governo federal  ou que comprovem dedicação à promoção gratuita da educação e da inclusão digital , conforme art. 14 do Decreto 9373/2018).

 

7.7.1 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC

 

Encaminhar ao  Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), pelo patrimônio da unidade,  e-mail e  ofício de encaminhamento com a respectiva relação do bens de tecnologia da informação e comunicação, em planilha específica, conforme informação no site: www.gov.br/compras >orientações e procedimentos (https://www.gov.com.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/orientacoes-e-procedimentos/desfazimento-de-bens-de-informatica), onde constam a Planilha de desfazimento e orientações para preenchimento , no link: https://www.gov.com.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/orientacoes-e-procedimentos/25-orientacao-sobre-desfazimento-de-bens e outras. 

 

7.8 Doação efetuada

 

A Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, poderá ser feita em favor:

  1.  União, de suas autarquias e de suas fundações pública

  2. Empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada

  3. Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas;

  4. Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

  5. Não houve alteração na numeração deste item na versão 04.Associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

 

7.9 Cessão

 

A cessão é a modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse e poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

  1. Entre órgãos da União;

  2. Entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou

  3. Entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas;

 

7.10 Alienação

 

A Alienação é a operação que transfere o direito de propriedade do material mediante a venda e será usada para os bens móveis inservíveis, cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno, indispensável a avaliação prévia.

 

7.10.1 Avaliação dos bens

 

 

7.10.2  Metodologia de cálculo de avaliação dos bens móveis inservíveis para alienação

 

As Comissões Especiais das unidades poderão utilizar a metodologia para avalição dos bens inservíveis para alienação constante do (Anexo IV - Metodologia de cálculo de avaliação dos bens móveis inservíveis para alienação) ou outra metodologia que cada Comissão achar pertinente, desde que documentada nos autos.

 

7.11 Leiloeiro

 

Após os bens serem classificados e avaliados pela comissão, deverá ser solicitado a unidade detentora do credenciamento de leiloeiro, Cogead a informação do "Leiloeiro da vez" juntamente com os documentos provenientes da licitação de credenciamento do leiloeiro para instrução processual e para   iniciar os trâmites do leilão:

 

7.12 Minuta do Edital

 

Elaborar minuta de edital de leilão para cada leilão realizado, que deverá ser previamente examinada e aprovada pela assessoria jurídica da Fiocruz - Procuradoria Federal.

 

7.13 Publicações de aviso Licitação-Leilão

 

7.13.1  Diário Oficial da União

 

A área de patrimônio da unidade providenciará a publicação no DOU, através do site https://incom.in.gov.br/(melhor em Internet Explorer) do aviso de licitação na modalidade de leilão, com antecedência mínima de 15 dias da data da realização do leilão.

 

7.13.2  Jornal de grande circulação

 

A área de patrimônio da unidade providenciará a publicação no jornal de grande circulação, através da EBC, do aviso de licitação na modalidade de leilão, com antecedência mínima de 15 dias da data da realização do leilão.

 

7.14 Prestação de contas

 

Após a finalização do leilão, a área de patrimônio aguardará a prestação de contas por parte do leiloeiro conforme prazo estipulado na proposta inicial do leiloeiro.

 

7.15 Publicação do resultado do leilão

 

Providenciar a publicação do Resultado do leilão no DOU, através do site: https://incom.in.gov.br/

 

7.16 Retirada dos bens 

 

Após confirmada a prestação de contas, deverá ser agendada formalmente, com a empresa arrematante, a retirada dos bens que estejam nas dependências da Fiocruz e providenciado o   protocolo da retirada.

 

7.17 Vários leilões

 

unidade poderá realizar vários leilões dentro do mesmo exercício, desde que obedeça às instruções processuais.

 

7.18 Destinação final

 

Os alienatários e beneficiários das transferências se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis.

 

7.19 Registro nos autos

 

Todos os atos praticados deverão ser registrados e anexados aos autos.

 

7.20 Símbolos nacionais,  armas,  munições e  os materiais pirotécnicos

 

Os símbolos nacionais, as armas, as munições, os materiais pirotécnicos e os bens móveis que apresentem risco de utilização fraudulenta por terceiro, quando inservíveis, serão inutilizados em conformidade com a legislação específica.

 

7.21 Decretos revogados

 

Os Decretos, nº 99.658/1990 e nº 6.087/2007 foram revogados pelo Decreto 9373/2018; Portaria 155/2003-PR, revogada pela Portaria 414/2010-PR e Decreto 9.813/2019 foi revogado.

 

7.22 Ano de eleições 

 

No ano em que se realizar eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Lei 9504/97).

 

7.23 Ministério da Economia

 

O Ministério da Economia poderá expedir instruções complementares e estabelecer, por meio de sistema de tecnologia da informação, solução integrada e centralizada para auxiliar na operacionalização das disposições do Decreto nº 9373/2018.

 

8 Registros

 

Tabela 1 – Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Formulário de Disponibilidade de Bens móveis inservíveis

Processo Eletrônico- SEI

Login e Senha

Número do Processo SEI

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Formulário de Desfazimento de Bens móveis Inservíveis

Processo Eletrônico- SEI

Login e Senha

Número do Processo SEI

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Edital de leilão 

Processo Eletrônico- SEI

Login e Senha

Número do Processo SEI

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Modelo de Termo de Doação de bens móveis inservíveis 

Processo Eletrônico- SEI

Login e Senha

Número do Processo SEI

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Modelo de termo de transferência externa de bens móveis inservíveis

Processo Eletrônico- SEI

Login e Senha

Número do Processo SEI

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

9 Anexos

 

Anexo I - Formulário de Disponibilidade de bens móveis inservíveis; 

Anexo II - Formulário de Desfazimento de bens móveis inservíveis;

Anexo III - Modelo de Termo de Doação de bens móveis inservíveis;

Anexo IV - Metodologia de cálculo de avaliação dos bens  móveis inservíveis para alienação;

Anexo V - Modelo de termo de transferência externa de bens móveis inservíveis.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL GOMES DOS SANTOS, Prestador de Serviço, CPF: 110.525.477-10, em 20/09/2021, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA GUIMARÃES DE SOUZA, Chefe do Serviço de Patrimônio, em 30/09/2021, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 07/10/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 08/10/2021, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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