Plano Anual de Contratações (PAC) de 2022 | Aberta janela de atualização no Sistema PGC

Conforme previsto no Art. 9º, inc. I da IN Seges/ME nº 01/2019, entre 1º a 30 de setembro de 2021, todas as UASGs da Fiocruz poderão incluir, excluir ou redimensionar itens em seus respectivos PACs.

Conforme determina o Art. 5º desta Instrução Normativa (IN) cabe às áreas requisitantes fazerem as respectivas inclusões de demandas de aquisições, contratações ou renovações de contratos que ocorrerão no ano seguinte.

Após fazerem inclusões, exclusões, ajustes e redimensionamentos nos itens de suas demandas, as áreas requisitantes deverão, no Sistema PGC, encaminhar os respectivos itens para suas áreas de compras, que analisarão e, caso aceitem, enviarão para a Autoridade Máxima da UASG, analisar, aprovar ou recusar e, por conseguinte, incluir no PAC de 2022, para envio ao Ministério da Economia.

Para que o prazo de 30/09/2021 seja cumprido com os requisitos de análise das áreas de compras e da Autoridade Máxima, a Cogead sugere o seguinte os seguintes prazos para o mês de setembro:

Vale destacar que é requisito de manutenção da condição de UASG, que a unidade cumpra o que determina esta Instrução Normativa. O não cumprimento deste normativo poderá determinar na indicação de cancelamento da UASG pelo Ministério da Economia, conforme estabelece a Portaria Seges/ME nº 13.623 de 10/12/2019.